Uma vez que declarar Imposto de Renda de Pessoa Física?
Você já sabe uma vez que declarar Imposto de Renda de Pessoa Física? Certamente essa é uma questão que ainda desperta muitas dúvidas. Apesar de ser uma prática obrigatória a todo brasílico que possui renda, as dúvidas sobre uma vez que e quando declarar continua existindo. Inclusive porque todos os anos novos contribuintes entram para o mercado.
Por isso, se você é uma das pessoas que precisam de esclarecimentos, leia nosso cláusula e receba as informações necessárias.
O que é Imposto de Renda?
O Imposto de Renda existe, no Brasil, desde 1922. Refere-se a um tributo cobrado a todo cidadão brasílico que possui renda e bens. Ele é cobrado anualmente e tem uma vez que base para operação, tudo que o tributário recebeu uma vez que renda, ou seja, salários, alugueis, enfim, todo o moeda que recebeu.
A Receita Federalista é o órgão responsável pela cobrança de todos os impostos, muito uma vez que pela fiscalização dos pagamentos, inclusive o Imposto de Renda.
Quem precisa declarar Imposto de Renda?
Em primeiro lugar, todas as pessoas físicas, que são residentes ou domiciliadas no Brasil e possuem rendimentos ou proventos tributáveis, são obrigadas a declarar rendimentos e recolher impostos.
Em segundo lugar, veja se você se enquadra em qualquer desses itens:
- Quem recebeu rendimentos supra de R$28.559,70;
- Obteve Rendimentos isentos supra de R$40 milénio;
- Se teve lucro de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
- Caso tenha realizado operações na bolsa de valores, mercadorias e de futuros;
- Quem teve a posse ou propriedade de bens ou direitos em valor superior a R$300 milénio;
Aliás, enquadram-se todos os:
- Estrangeiros que passaram a ser residentes no Brasil;
- Produtores rurais;
- Quem teve receita totalidade supra de R$142.798,50 ao ano ou que pretenda indemnizar prejuízos de anos anteriores;
Uma vez que declarar Imposto de Renda de Pessoa Física
Atualmente a enunciação do Imposto de Renda pode ser feita totalmente online. Para isso, basta usar o programa fornecido pela Receita Federalista, muito uma vez que seu aplicativo para celulares.
Porém, vale lembrar para ter bastante atenção ao preencher os dados, a termo de evitar erros e, posteriormente, desabar na malha fina. Aliás, saiba que todos os comprovantes e recibos apresentados serão validados pelo sistema.
Para facilitar, o Jornal Contábil criou passo a passo. Mas, caso precise de uma assessoria personalizada procure a Facilite a termo de receber orientação profissional especializada.
1º.. Reúna toda documentação necessária:
- Documentos pessoais: carteira de identidade (RG), CPF, título de sufragista;
- Informes de rendimentos: de salário (caso tenha), conta bancária e investimentos;
- Comprovante de envio da enunciação de Imposto de Renda do ano anterior ;
- Recibos de consultas de saúde: médicos, psicólogos, dentistas, hospitais, etc.;
- Comprovante de despesas com instrução: escolas e faculdades;
- Extrato de investimentos;
- Documentos de bens imóveis.
2º. Baixe o programa ou aplicativo da Receita Federalista:
A Receita Federalista oferece um programa para Enunciação do Imposto de Renda, que pode ser baixado do seu site, com a finalidade de facilitar o processo. Da mesma forma tem também um aplicativo para celular, tanto para o sistema Androide uma vez que o sistema IOS.
Portanto, faça o download e faça a sua enunciação, toda online.
3º. Escolha o tipo de enunciação que fará:
Existem dois tipos de enunciação de imposto de renda, ou seja, ela pode ser simplificada ou completa. Entretanto, cada uma delas é indicada para determinado perfil de tributário.
A enunciação simplificada é o padrão que a maioria das pessoas escolhe. Nesse caso, o desconto é padronizado em 20% sobre o valor lançado para calculo do imposto devido, até o limite de R$ 16.754,34.
Ou seja, quando a enunciação é no padrão simplificado, o sistema da Receita Federalista usa os valores informados no formulário para calcular o desconto e restituir em forma de restituição do Imposto de Renda.
A enunciação completa é mais usada ou indicada para quem tem dependentes. Isso ocorre porque, certamente, terá despesas com saúde, instrução e funcionários domésticos, ou seja, despesas passíveis de serem deduzidas do imposto de renda.
4º. Inclua os bens, direitos, dívidas e ônus:
Nesse passo você vai considerar os imóveis, veículos, saldos de poupança, bens com valor maior que R$ 5 milénio e ou por outra , as dívidas. Lance-os corretamente nos campos adequados, de congraçamento com os valores de cada um deles.
5º. Finalize a enunciação:
Clique em “pendências” para verificar se faltou preencher alguma informação. Logo, escolha entre a enunciação simplificada ou completa. Consequentemente o sistema irá lhe informar os valores e assim você poderá escolher de forma correta.
Em seguida, clique em “entregar a enunciação” e emita o DARF para efetuar o pagamento do imposto ou unicamente finalizar sem pagamento, caso haja restituição a receber.
Tábua de alíquotas para Imposto de Renda de Pessoa Física
Antes de mais zero é preciso avisar que essa tábua está sendo aplicada desde 2015, ocasião em que recebeu o último reajuste. Ainda não sabemos se será atualizada em 2021, dessa forma ainda podemos usa-la uma vez que referência.
Base de operação (R$) | Alíquota (%) | Parcela a descontar do IRPF (R$) |
Até 1.903,98 | – | – |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Supra de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
Prazo para entrega da Enunciação
A princípio, o prazo para entrega da enunciação de imposto de renda de pessoa física é o último dia útil do mês de abril, do ano seguinte. Por exemplo, a enunciação de 2021 será entregue em abril de 2022.
Ocasionalmente pode intercorrer alguma modificação, por decisão do Governo Federalista, assim uma vez que aconteceu em 2021 referente à enunciação de 2020.
Caso haja tardada na entrega, será gerada uma cobrança de multa. Portanto, cuide para não perder os prazos.
Original de Facilite
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