saiba a data de entrega

O prazo para entrega da DASN-Simei (Enunciação Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual), situação normal, referente ao ano-calendário 2021, termina no dia 30 de junho de 2022.

Vale realçar que o prazo para entrega da DASN-Simei, situação normal, é até o último dia do mês de maio do ano-calendário seguinte. Entretanto, em 2022, a Solução CGSN nº 168, de 20 de abril de 2022, prorrogou o prazo de entrega para 30/06/2022.

A DASN-Simei – Enunciação Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual é preenchida por meio do PGMEI – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Pátrio para o Microempreendedor Individual, através do Portal Simples Pátrio, nesse endereço, ou pelo APP-MEI, disponível para download nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou Apple Store, para o sistema operacional iOS.

No Portal do Simples Pátrio, o tributário deve acessar o menu Simei – Serviços > Operação e Enunciação > DASN-Simei – Enunciação Anual para o MEI. Depois o preenchimento, o programa disponibiliza a funcionalidade de transmissão, muito porquê possibilita a sentimento do recibo de entrega.

Caso o MEI já tenha transmitido a enunciação e havendo urgência de correção dos dados informados, ele deverá transmitir uma enunciação retificadora. A retificação possui as mesmas funcionalidades da Enunciação original, porém não exibe os valores registrados da última Enunciação transmitida, devendo o tributário informar os novos valores.

A entrega da DASN-SIMEI posteriormente o prazo fixado sujeitará o tributário a multa de 2% ao mês de lentidão, limitada a 20%, sobre o valor totalidade dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida involuntariamente posteriormente a transmissão da enunciação.

Caso tenha dúvidas sobre o preenchimento da Enunciação Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), acesse o Manual da DASN-Simei.

Sobre o Microempreendedor Individual (MEI)

O Microempreendedor Individual (MEI) – é o empresário individual que atenda, cumulativamente, às seguintes condições:

• tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 81.000,00 (a partir de 01/01/2018) e de até R$ 251.600,00 para o transportador autônomo de cargas inscrito porquê MEI (a partir de 01/01/2022) ou seu limite proporcional para o ano de início de atividade;

• seja optante pelo Simples Pátrio e Simei;

• exerça tão-somente atividades constantes do Incluído XI da Solução CGSN nº 140/2018;

• possua um único estabelecimento;

• não participe de outra empresa porquê titular, sócio ou gestor;

• não contrate mais de um empregado, observado o disposto no art. 105 da Solução CGSN nº 140/2018.

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Feito com ❤ por Legalmatic.

Por: Bernadete Conceição.

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