RFB publica novidade TIPI com as reduções do IPI

Foi publicado no Quotidiano Solene da União, Edição-Extra do dia 14/04/2022, o Decreto n° 11.047, de 14 de abril de 2022, com vigência a partir de 01/05/2022, trazendo alterações na Tábua de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, instituindo as reduções das alíquotas do IPI ocorrida em fevereiro deste ano,  através do Decreto nº 10.979/22.

 

Dessa forma, com a publicação deste novo Decreto, as reduções de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em 18,5%, para os veículos classificados nos códigos da posição 87.03, e 25% para os produtos classificados nos demais códigos, exceto tabacos e cigarros do capítulo 24, ficam estendidas a partir do dia 01/05/2022 para as novas alíquotas dispostas na TIPI do Decreto Nº 10.923 de 2021.

 

Ou seja, a novidade tábua já contempla as reduções das alíquotas do IPI, previstas no Decreto 10.979 de 2022.

 

Assim sendo, os contribuintes do IPI não foram afetados quanto à redução das alíquotas previstas pelo decreto supramencionado.

 

O governo federalista informou que a publicação do referido decreto procura adequar a tábua do IPI, “promovendo a manutenção da redução universal da alíquota do IPI em 25% para a maioria dos produtos”.

 

A medida abrange quase todos os produtos industrializados. Um exemplo de itens que terão o imposto reduzido são os eletrodomésticos da risca branca uma vez que geladeiras, freezers, fogões, máquinas de lavar. Automóveis também serão beneficiados pela redução, ainda que para alguns tipos a redução da alíquota foi um pouco menor, de 18,5%.

 

O novo Decreto zero mais fez do que sanar a incerteza existente a reverência da ofício da redução de 25% às alíquotas de IPI de quase totalidade dos produtos industrializados a partir de 1º de maio de 2022, confirmando as alíquotas reduzidas.

 

Vale lembrar que, a partir do dia 01/05/2022 ficarão revogados os Decretos nº 10.979/22 e os artigos 1º e art. 2º do Decreto nº 10.985/22, já que as reduções estarão na novidade TIPI.

 

Sobre o IPI:

 

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo federalista que incide sobre produtos industrializados, sejam eles nacionais ou importados.

 

O percentual do imposto varia de conformidade com a mercadoria. Para fins de impostos, são considerados produtos industrializados aqueles que passam por qualquer processo de industrialização.

 

São contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI):

  • O importador ou quem a lei a ele equiparar;
  • O industrial ou quem a lei a ele equiparar;
  • O arrematador de produtos abandonados ou apreendidos, levados a leilão;
  • O tratante de produtos sujeitos ao imposto.

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Feito com ❤ por Legalmatic.

Por: Silvio Costa.

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