Revisão da Vida Toda sem Jurisconsulto

Entenda neste post que é provável solicitar a revisão da vida toda sem legista, porém existem riscos que você precisa saber antes de fazer o seu pedido.

Mas antes de entrar nesse ponto vamos te explicar o que é a Revisão da Vida toda e para quais aposentados essa revisão vale a pena.

O que é a Revisão da Vida Toda?

A revisão da Vida toda diz reverência à mudança que houve no PBC – Período base de taxa.

Período essencial de conta é o espaço de tempo dentro do qual encontramos as contribuições do segurado que serão utilizadas pelo INSS para encontrar o valor do favor previdenciário.

Em seguida 29/11/1999 o critério para investigar o PBC mudou passando a tomar uma vez que base unicamente os salários de taxa a partir de de julho de 1994.

Na prática, isso significa que se você tem 10 anos de taxa a partir de julho de 1994 e todo o restante antes dessa data, o INSS, para calcular sua aposentadoria, vai usar somente o valor dos salários que você teve depois julho de 1994.

Para muitas pessoas isso foi um prejuízo, pois se os seus melhores salários foram anteriores à julho de 1994 isso não ia refletir na aposentadoria.

A partir daí surgiu uma enxurrada de pedidos de revisão perante o INSS e ações na justiça pedindo que o INSS ao fazer o conta da aposentadoria considere não somente os períodos posteriores à julho de 1994, mas também os anteriores.

Depois de muitos anos em guerra judicial, o ponto chegou ao STF e tivemos uma confirmação: A REVISÃO DA VIDA TODA É DEVIDA! 

Ou seja, as pessoas que perderam verba com levante conta injusto podem requerer esse reparo e o INSS será obrigado a refazer os cálculos da sua aposentadoria.

Quem tem recta à revisão da vida toda?

O intuito da revisão é recalcular a aposentadoria para aumentar o favor do INSS dos aposentados.

O conta da revisão vai incluir os períodos em que você trabalhou antes de julho de 1994 na sua aposentadoria.

Por isso, a revisão da vida toda não é adequada para todos os aposentados, por isso você precisa identificar se realmente levante é o seu caso.

Para facilitar, confira esses tópicos e veja se enquadra em qualquer deles:

  • Aposentados do INSS que fizeram contribuições anteriores à 07/1994 e se aposentaram depois 29/11/1999;
  • Aposentados cujas contribuições maiores ocorreram antes de 07/1994;
  • Aposentados com poucas contribuições depois 1994; 

Se você ficou com alguma incerteza depois julgar esses pontos, o ideal é buscar o suporte de um legista previdenciário para estudo do seu caso concreto.

Revisão da Vida Toda sem Jurisconsulto

Antes de tudo vamos tirar sua maior incerteza: “posso solicitar a revisão sem legista”.

A resposta é sim e isso é feito através do portal ou aplicativo MEU INSS.

Ao entrar com esse recurso o INSS utilizará o sistema para fazer os cálculos e fazer a avaliação do seu favor.

Agora vamos explicar os riscos de entrar com o recurso sem o auxílio de um legista para que você não seja prejudicado.

Quando você entra com a revisão com o auxílio de um legista, o profissional irá realizar o conta do seu favor avaliando toda a documentação e caso seja identificado que é preciso outros documentos ele te solicitará para fazer uma estudo minuciosa.

O INSS analisa de forma automatizada com as informações que já estão anexadas.

Outro fator extremamente importante é a possibilidade de redução do seu favor.

A estudo prévia do legista verifica se é relevante ou não para você entrar com a revisão e se o resultado for te prejudicar ele lhe orientará a não entrar com o pedido.

Com a revisão do INSS há a possibilidade de subtracção do favor atual nos pedidos realizados diretamente no INSS (sem um conta muito elaborado e ulterior instrução documental), o favor pode ser minguado depois pedido de revisão.

Ou seja, a facilidade de entrar com um pedido diretamente no portal ou aplicativo, sem o auxílio de um legista, é aparentemente interessante, mas será que isso será interessante para o INSS ou para o segurado que poderá ser prejudicado?

Pense muito antes de requerer a sua revisão administrativa.

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