Não tenho comprovação dos salários anteriores a 1982 e agora? Nós te ajudamos.
O que é a Revisão da Vida Toda?
Essa revisão diz reverência à mudança que houve no PBC – Período base de imposto.
Período vital de operação é o espaço de tempo dentro do qual encontramos as contribuições do segurado que serão utilizadas pelo INSS para encontrar o valor do favor previdenciário.
Em seguida 29/11/1999 o critério para examinar o PBC mudou passando a tomar porquê base exclusivamente os salários de imposto a partir de de julho de 1994.

Na prática, isso significa que se você tem 10 anos de imposto a partir de julho de 1994 e todo o restante antes dessa data, o INSS, para calcular sua aposentadoria, vai usar somente o valor dos salários que você teve depois julho de 1994.
Para muitas pessoas isso foi um prejuízo, pois se os seus melhores salários foram anteriores à julho de 1994 isso não ia refletir na aposentadoria.
A partir daí surgiu uma enxurrada de pedidos de revisão perante o INSS e ações na justiça pedindo que o INSS ao fazer o operação da aposentadoria considere não somente os períodos posteriores à julho de 1994, mas também os anteriores.
Depois de muitos anos em guerra judicial, o objecto chegou ao STF e tivemos uma confirmação: A REVISÃO DA VIDA TODA É DEVIDA!
Ou seja, as pessoas que perderam numerário com levante operação injusto podem requerer esse reparo e o INSS será obrigado a refazer os cálculos da sua aposentadoria.
Quais documentos preciso para entrar com o pedido de Revisão?
Para entrar com o seu pedido, antes de mais zero é necessário fazer o operação previdenciário. Através dele será provável identificar se você realmente possui recta a revisão e qual será o aumento no favor depois esse pedido.
Esse operação é feito pelo Jurista Previdenciário, por isso, busque um técnico para realizar esse operação para você.
Em seguida feitos os cálculos, caso você tenha recta, será necessário reunir toda a documentação que comprove os seus direitos para que você possa conseguir o aumento na aposentadoria.
Os documentos, no universal, são:
- documento de identificação (CNH ou RG);
- CPF;
- comprovante de residência;
- missiva de licença do favor ou processo administrativo;
- operação dos salários de imposto dos períodos anteriores a julho de 1994;
- operação do valor da culpa;
- Apuração do tempo de imposto.
Uma vez que mencionamos, os cálculos são feitos pelo Jurista Previdenciário, por isso buscar um técnico é indispensável.

Revisão da Vida Toda: Não tenho comprovação dos salários anteriores a 1982 e agora?
Conforme explicamos, a revisão da vida toda atua no operação de todas as contribuições previdenciárias que você realizou durante a vida. Ocorre que o CNIS – extrato de contribuições previdenciárias – traz exclusivamente os salários a partir de 1982.
Ou seja, quem possui contribuições anteriores a levante período precisa providenciar outras formas de comprovação dos salários de imposto.
Se você era um segurado empregado é provável que haja anotações de alterações salariais na carteira de trabalho.
Ou por outra, você pode utilizar outros documentos para ajudar nessa situação, tais porquê as RAIS (relação anual de informações sociais), as fichas, registros e livros de empregados ou relatório de salários emitido pela empresa, se a empresa ainda estiver ativa.
O tributário individual pode solicitar ao INSS as microfichas da respectiva era.
Mas e se você não tiver zero disso, ficará no prejuízo? Negativo! Nesse caso, a legislação estabelece que será considerado o salário mínimo da era.
Antes de tudo, o primordial é buscar o pedestal de um jurisperito previdenciário, pois o profissional analisará o seu caso e verificará o que pode ser apresentado e te ajudar a resolver a situação analisando o seu caso concreto.
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Terminou a leitura desse post e não sabe o que fazer?
Lembramos que a Revisão da Vida Toda é um objecto sério e para evitar prejuízos o jubilado precisa buscar o pedestal de um Jurista Previdenciário para realizar os cálculos antes de tomar qualquer providência.
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