Entenda as revisões da vida toda e de atividades concomitantes, quem tem recta, uma vez que calcular, últimas decisões e padrão de petição.
Por mais que Revisão da Vida Toda ainda seja a “revisão do momento”, o trânsito em julgado do tema 1.070 do STJ reacendeu a valor da revisão de atividades concomitantes, que também pode trazer excelentes ganhos cumulada com a tese da vida toda.
Nesse post você ficará por dentro das duas revisões do momento no Recta Previdenciário, que inclusive podem ser feitas conjuntamente, na mesma ação previdenciária! Assim, vamos lembrar o que são essas revisões e uma vez que fazer o conta de estudo de viabilidade.
Revisão da Vida Toda:
Em resumo, a revisão da vida toda procura utilizar a regra permanente de conta do item 29 da Lei 8.213/91, em selecção a regra transitória do item 3º da Lei 9.876/99.
Não entendeu? Veja a redação desses dois artigos:
Art 29 O salário-de-benefício consiste: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
I – para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;
II – para os benefícios de que tratam as alíneas a, d, e e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.
…
Art 3º Para o segurado filiado à Previdência Social até o dia anterior à data de publicação desta Lei, que vier a satisfazer as condições exigidas para a licença dos benefícios do Regime Universal de Previdência Social, no conta do salário-de-benefício será considerada a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a cultura julho de 1994, observado o disposto nos incisos I e II do caput do art. 29 da Lei no 8.213, de 1991, com a redação dada por esta Lei.
Logo, conseguiu ver a diferença?
Na regra permanente (incisos I e II), não há limitação temporal, enquanto na regra transitória (art. 3.º) somente os salários de tributo a partir de 07/1994 são considerados.
Qual a atual situação da Revisão da Vida Toda?
No dia 1º de dezembro de 2022, o Supremo Tribunal Federalista (STF) reconheceu a Revisão da Vida Toda.
Em resumo, a tese garante a utilização de contribuições anteriores a julho de 1994 para o conta dos benefícios previdenciários concedidos pelas regras anteriores à EC 103/2019 (Reforma da Previdência). Assim, o Supremo Tribunal Federalista fixou a seguinte tese no Tema nº 1.102:
“O segurado que implementou as condições para o mercê previdenciário posteriormente a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o recta de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável.”
Dessa forma, tal decisão é considerada um marco para a seguridade social e uma grande conquista do recta previdenciário brasílico.
Resumo: quem tem recta à Revisão da Vida Toda?
Em síntese, sempre confira o checklist ao averiguar um caso de vida toda:
- Data de início de mercê (DIB) ulterior a 29/11/1999 (Lei 9.876/99) e anterior a 13/11/2019 (Reforma da Previdência), salvo se for caso de recta adquirido.
- Possuir contribuições anteriores a 07/1994.
- Estar recebendo o mercê mensal a menos de 10 anos, pois aplica-se decadência do ato de licença posteriormente 10 anos do primeiro pagamento.
Uma vez que calcular a Revisão da Vida Toda?
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