Resenha diferenciada de carência na aposentadoria rústico do empregado rústico

Entenda uma vez que funciona o recta à enumeração diferenciada da carência do empregado rústico na aposentadoria por idade do INSS.

Com certeza, uma das maiores conquistas dos empregados rurais no Brasil foi o recta à aposentadoria por idade rústico. Caso você ainda não sabe, o empregado rústico, ou seja, o trabalhador rústico com lembrete de carteira de trabalho, tem recta a aposentadoria por idade rústico.

Mesmo depois a Reforma da Previdência, os requisitos não sofreram mudança. Assim, para ter recta ao favor é preciso ter:

  • 15 anos de atividade rústico, correspondentes a 180 meses de carência;
  • 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens.

Nesse post vamos falar de um “sigilo” na enumeração da carência para o empregado rústico.

Resenha diferenciada da carência para o empregado rústico

A Lei 11.718/08 estabeleceu a previsão de que o empregado rústico, o tempo de carência teria uma enumeração diferenciada. O item 3º da Lei estabeleceu o seguinte:

Art. 3o Na licença de aposentadoria por idade do empregado rústico, em valor equivalente ao salário mínimo, serão contados para efeito de carência:

I – até 31 de dezembro de 2010, a atividade comprovada na forma do art. 143 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991;

II – de janeiro de 2011 a dezembro de 2015, cada mês comprovado de serviço, multiplicado por 3 (três), restringido a 12 (doze) meses, dentro do respectivo ano social; e

III – de janeiro de 2016 a dezembro de 2020, cada mês comprovado de serviço, multiplicado por 2 (dois), restringido a 12 (doze) meses dentro do respectivo ano social.

Ou seja, a carência do tempo laborado uma vez que empregado rústico de 01/2011 a 12/2015, é multiplicada por 3, e de 01/2016 a 12/2020 é multiplicada por 2, mas lógico que limitando a 12 meses de carência no ano.

Em outras palavras, para completar 12 meses de carência em um ano, de 01/2011 a 12/2015, basta que o segurado labore 4 meses uma vez que empregado rústico, e 6 meses, se o período for entendido entre 01/2016 e 12/2020.

Portanto, muito zelo, essa enumeração diferenciada pode ser a diferença na licença, ou não, da aposentadoria por idade rústico!

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