No caso de não ser juntado o PPP em contextura administrativo, há interesse de agir para requerer judicialmente o reconhecimento da atividade peculiar?
No caso de não ser juntado o PPP em contextura administrativo, há interesse de agir para requerer judicialmente o reconhecimento da atividade peculiar? É sobre isso que escrevo a seguir.
Responsabilidade do INSS de orientar o(a) segurado(a):
De indumentária, o INSS tem o responsabilidade de conceder o melhor favor e orientar o(a) segurado(a) nesse sentido. Dessa forma, é responsabilidade do servidor que analisa o pedido exprimir exigência solicitando informações ou documentos, possibilitando que a melhor prestação previdenciária verosímil seja concedida.
Do contrário, o INSS seria premiado pela sua própria torpeza ao instruir debilmente o processo administrativo. Aliás, nós erroneamente naturalizamos que o INSS é um competidor do(a) segurado(a), quando ele deveria ser um garantidor de direitos.
Portanto, se o(a) segurado(a) realizou o requerimento administrativo sem o auxílio de jurisconsulto(a) e o INSS não emitiu exigência para apresentação de documentos, há interesse de agir! Ou seja, é verosímil apresentar o PPP diretamente na via judicial. Nesse sentido:
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. INTERESSE DE AGIR. RECONHECIDO. APOSENTADORIA ESPECIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS
1. Tendo havido prévio indeferimento administrativo do pedido de aposentadoria, resta demonstrado o interesse processual da segmento autora na propositura da ação. Dentre os deveres do INSS está o de orientar o segurado de forma adequada quanto ao cômputo correto dos períodos trabalhados, muito uma vez que sobre o reconhecimento da especialidade das atividades. Isso se deve ao caráter de recta social da previdência, vinculado à concretização da cidadania e ao saudação à honra humana, a solicitar uma proteção social eficiente aos filiados ao regime, devendo conceder o melhor favor a que tem recta, ainda que, para tanto, tenha que orientar, sugerir ou solicitar documentos necessários. Caso a autonomia não adote conduta positiva no sentido de orientar o segurado a trazer a documentação necessária, na presença de a possibilidade de ser beneficiário com o reconhecimento de tempo peculiar, fica caracterizado o interesse de agir.
[…] (TRF4, AC 5002284-92.2021.4.04.7215, Relator JOÃO BATISTA LAZZARI, 09/02/2023)
Tema 350 do STF:
Também devemos levar em conta que o STF fixou tese no Tema 350 estabelecendo que: “A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Gestão for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado”.
Assim, em algumas situações específicas uma vez que, por exemplo, o reconhecimento de atividade peculiar exercida pelo tributário individual, entendo que há interesse de agir, mesmo que não seja apresentada documentação na via administrativa.
Isso porque é notório o entendimento do INSS quanto a impossibilidade de se reconhecer atividade peculiar prestada pelo segurado tributário individual. Portanto, mesmo que apresente-se a documentação nesta situação, o resultado de indeferimento será rigorosamente o mesmo.
Tema 1.124 do STJ:
Por término, cabe registrar que está pendurado de julgamento o Tema 1.124 do STJ, que vai definir o termo inicial dos efeitos financeiros de benefícios concedidos ou revisados com documentação apresentada somente na via judicial.
Veja-se a questão submetida a julgamento:
Padrão de petição sobre o PPP:
Segue protótipo de recurso sobre o tema tratado no texto:
Muito obrigado pela leitura!
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A Aposentadoria Privativo é um favor facultado mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade com exposição a qualquer agente nocivo definido pela legislação em vigor à estação do trabalho realizado.
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