regras, uma vez que sacar e calendário


O Governo Federalista criou uma novidade modalidade de saque do FGTS, que promete estimular a economia brasileira. A partir de agora, os trabalhadores podem optar pelo FGTS de natalício, um mercê que foi autorizado por meio da Medida Provisória nº 889/2019.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um mercê trabalhista que ajuda o trabalhador em caso de destituição sem justa razão. Todo mês, o empregador precisa recolher 8% do salário de cada colaborador numa conta vinculada à Caixa Econômica Federalista. É provável escoltar os depósitos mensais e verificar se os pagamentos estão em dia.

O trabalhador com ocupação formal não vai precisar mais esperar uma destituição para receber o quantia guardado no fundo. Ele pode obter troço do saldo no dia em que comemora o seu natalício.

Até 19 de novembro de 2019, pelo menos 823 milénio brasileiros já tinham optado pelo FGTS de natalício. Todas as contas somam um saldo de R$ 6,066 bilhões. Até o ano que vem, a expectativa é que os recebimentos totalizem mais de R$ 1,1 bilhão.

De consonância com informações do Ministério da Economia, o volume de pessoas que migram por dia para a novidade modalidade é de 15 milénio.

O que é o saque FGTS de natalício?

O saque-aniversário é uma modalidade que autoriza o trabalhador a sacar troço do quantia do FGTS todo ano, sem a urgência de ser deposto do ocupação. O saque ocorre no mês do natalício e segue algumas regras.

A modalidade é válida para contas ativas e inativas do FGTS. Quem muda para esse sistema, por sua vez, perde o recta de efetuar o saque totalidade do saldo em caso de destituição.

Conforme determina a MP nº 889/2019, quem muda para a modalidade de FGTS de natalício pode sacar o quantia anualmente, tanto no mês de natalício uma vez que nos dois meses subsequentes.

As pessoas que optam pelo saque-aniversário podem movimentar a conta do FGTS em caso de doenças graves, compra de imóvel e aposentadoria. O saque totalidade é vetado unicamente em caso de rescisão de contrato de trabalho, mas o pagamento da multa rescisória de 40% do FGTS continua.

Valor do FGTS de Natalício

O valor do FGTS de natalício é fundamentado numa tábua da Caixa Econômica Federalista. Quem opta pela modalidade recebe um percentual do saldo acrescido de uma parcela suplementar.

Quanto menos quantia na conta do fundo, maior o porcentual liberado para saque, que varia de 5% a 50%. Veja a tábua aquém:

Tabela do FGTS de Aniversário

Não entendeu o conta? Considere três exemplos aquém:

Exemplo 1

Carlos tem três contas no Fundo, sendo uma com R$20,00, outra com R$60,00 e uma terceira com R$200,00. O seu saldo totalidade é de R$280, portanto, tem recta ao saque de 50% do saldo. O valor da parcela anual será de R$140,00.

Exemplo 2

Francisca acumulou R$150,00 numa conta do FGTS, R$1.000,00 em outra e R$300,00 numa terceira. O seu saldo totalidade é de R$1.450,00. Conforme determina a tábua, ela pode retirar 30% do valor reunido e também tem recta a uma parcela suplementar de R$150,00. Isso significa que Francisca vai receber R$585,00.

Exemplo 3

Vicente tem três contas inativas no FGTS, cujos valores são R$2.000,00, R$8.250,00 e R$10.250,00, respectivamente. O saldo totalidade é de R$20.500,00. No saque de natalício do FGTS, ele terá recta a uma parcela de 5%, acrescida de R$2.900,00. Isso significa que Vicente vai receber R$3.925,00.

Calendário do FGTS de Natalício 2020

Os saques de natalício terão início no mês de abril de 2020. A princípio, eles não coincidem com o mês de promanação do trabalhador, mas isso será ajustado em 2021. Confira, aquém, as datas de pagamento no próximo ano:

A partir do ano de 2021, o saque do FGTS ocorrerá no mês de natalício. Sendo assim, o trabalhador terá que escolher o dia 1 ou 10 para receber. A diferença entre as duas datas está no acréscimo nos juros e na atualização monetária.

Porquê sacar?

O primeiro passo é optar pelo saque natalício. Para isso, é necessário diminuir o aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS. Instale o app no celular e escolha a modalidade “saque-aniversário”. O procedimento também pode ser feito de forma simples e prática na página da Caixa. Portanto, não é preciso comparecer a uma sujeição para adotar a novidade sistemática.

A partir do dia indicado no calendário de pagamento, o trabalhador pode procurar uma sujeição da Caixa Econômica Federalista e sacar o quantia. Quem tem conta poupança no banco tem o quantia creditado involuntariamente.

O quantia do FGTS de natalício ficará na conta por três meses. O período começa a ser contato a partir do primeiro dia útil do mês de natalício.

A transmigração para o saque-aniversário é obrigatória?

Os trabalhadores não são obrigados a transmigrar para a novidade modalidade de saque. Caso eles não façam a opção pelo site ou pelo aplicativo, eles permanecem na modalidade de saque-rescisão (que dá recta ao saque integral em caso de desligamento da empresa).

E o saque inopino?

O saque inopino do FGTS foi uma medida provisória, adotada pelo Governo Federalista para dar conta dos pagamentos em 2019. Com ele, todos os trabalhadores com quantia no Fundo de Garantia podem receber o valor de até R$500,00. A Caixa Econômica Federalista criou um calendário para essa modalidade.

Os trabalhadores podem recorrer ao saque inopino de setembro de 2019 até março de 2020. Em seguida esse período, entrará em vigor o FGTS de Natalício.

Caso o trabalhador, optante pela novidade modalidade, se arrependa, ele pode voltar para o saque-rescisão. A única questão é a urgência de esperar dois anos para fazer a transmigração.


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