Você sabe quais são as regras atuais da aposentadoria por idade rústico? Porquê justificar o trabalho campesino e quais os documentos aceitos?
O recta previdenciário está em uniforme mudança e não é dissemelhante com esse obséquio. Logo, confira subalterno os principais tópicos da aposentadoria rústico.
Quem tem recta?
Primeiramente, é preciso explicar que esse é um obséquio talhado aos trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar ou individual, incluídos o produtor rústico, o garimpeiro e o pescador artesanal.
Dessa forma, o regime de economia familiar se dá quando o trabalho da família é indispensável à sua subsistência e desenvolvimento socioeconômico, sendo exercido em condições de mútua sujeição e colaboração.
O indígena do qual período de treino de atividade rústico tenha sido objeto de certificação pela FUNAI se enquadra uma vez que segurado peculiar (art. 109, § 4º da IN 128/2022).
Outrossim, outro ponto importante é que não importa o valor auferido pelo segurado peculiar com a comercialização da sua produção (art. 109, § 1º, IN 128/2022).
Por sua vez, o empregado rústico é aquele que tem carteira assinada e também tem recta ao obséquio.
Quais os requisitos?
Mesmo em seguida a Reforma da Previdência, os requisitos não sofreram mudança. Assim, para ter recta ao obséquio é preciso ter:
- 15 anos de atividade rústico, correspondentes a 180 meses de carência;
- 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens.
Assim, para ter recta ao obséquio é necessário justificar o efetivo treino da atividade rústico no período imediatamente anterior ao requerimento do obséquio junto ao INSS.
Em contrapartida, destaque-se que o segurado peculiar não tem sua exigência descaracterizada se:
- Associado a cooperativa agrícola;
- Explora processo de industrialização artesanal dos produtos cultivados;
- Exerce outra atividade remunerada, ainda que urbana, por período não superior a 120 dias;
- Exerce procuração de vereador do município onde desenvolve a atividade rústico.
E se qualquer membro do grupo familiar exercitar atividade urbana?
Cabe a estudo do caso concreto, pois o desempenho de atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rústico uma vez que segurado peculiar.
Logo, uma vez que provar?
A prova da atividade rústico é feita, principalmente, pela via documental.
Assim, na aposentadoria por idade rústico é imprescindível a apresentação da autodeclaração do segurado peculiar, a qual deve ser assinada pelo próprio segurado.
Outrossim, existem mais de 50 documentos que podem servir para justificar a atividade rústico, entre eles:
- os blocos de notas de produtor rústico;
- enunciação de jeito ao PRONAF;
- contratos de arrendamento, parceria ou comodato;
- comprovante de cadastro no INCRA;
- comprovante de pagamento de ITR;
- histórico escolar;
- diploma de conúbio;
- enunciação do sindicato que represente o trabalhador;
Os documentos podem estar em nome de outra pessoa, desde que seja membro do grupo familiar.
Mas e qual a justificação administrativa?
Uma dica muito importante é sempre pedir a produção de prova testemunhal.
Esse procedimento se denomina no INSS de Justificação Administrativa.
Portanto, é necessária a apresentação de requerimento, indicando no mínimo 3 testemunhas.
Assim, todo zelo é pouco no momento da apresentação dos documentos perante o INSS, sendo a instrução do processo administrativo fundamental para obter a licença do obséquio.
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