Regras ATUAIS da aposentadoria por idade rústico

Você sabe quais são as regras atuais da aposentadoria por idade rústico? Porquê justificar o trabalho campesino e quais os documentos aceitos?

O recta previdenciário está em uniforme mudança e não é dissemelhante com esse obséquio. Logo, confira subalterno os principais tópicos da aposentadoria rústico.

Quem tem recta?

Primeiramente, é preciso explicar que esse é um obséquio talhado aos trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar ou individual, incluídos o produtor rústico, o garimpeiro e o pescador artesanal.

Dessa forma, o regime de economia familiar se dá quando o trabalho da família é indispensável à sua subsistência e desenvolvimento socioeconômico, sendo exercido em condições de mútua sujeição e colaboração.

O indígena do qual período de treino de atividade rústico tenha sido objeto de certificação pela FUNAI se enquadra uma vez que segurado peculiar (art. 109, § 4º da IN 128/2022).

Outrossim, outro ponto importante é que não importa o valor auferido pelo segurado peculiar com a comercialização da sua produção (art. 109, § 1º, IN 128/2022).

Por sua vez, o empregado rústico é aquele que tem carteira assinada e também tem recta ao obséquio.

Quais os requisitos?

Mesmo em seguida a Reforma da Previdência, os requisitos não sofreram mudança. Assim, para ter recta ao obséquio é preciso ter:

  • 15 anos de atividade rústico, correspondentes a 180 meses de carência;
  • 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens.

Assim, para ter recta ao obséquio é necessário justificar o efetivo treino da atividade rústico no período imediatamente anterior ao requerimento do obséquio junto ao INSS.

Em contrapartida, destaque-se que o segurado peculiar não tem sua exigência descaracterizada se:

  1. Associado a cooperativa agrícola;
  2. Explora processo de industrialização artesanal dos produtos cultivados;
  3. Exerce outra atividade remunerada, ainda que urbana, por período não superior a 120 dias;
  4. Exerce procuração de vereador do município onde desenvolve a atividade rústico.

E se qualquer membro do grupo familiar exercitar atividade urbana?

Cabe a estudo do caso concreto, pois o desempenho de atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rústico uma vez que segurado peculiar.

Logo, uma vez que provar?

A prova da atividade rústico é feita, principalmente, pela via documental.

Assim, na aposentadoria por idade rústico é imprescindível a apresentação da autodeclaração do segurado peculiar, a qual deve ser assinada pelo próprio segurado.

Outrossim, existem mais de 50 documentos que podem servir para justificar a atividade rústico, entre eles:

  • os blocos de notas de produtor rústico;
  • enunciação  de jeito ao PRONAF;
  • contratos de arrendamento, parceria ou comodato;
  • comprovante de cadastro no INCRA;
  • comprovante de pagamento de ITR;
  • histórico escolar;
  • diploma de conúbio;
  • enunciação do sindicato que represente o trabalhador;

Os documentos podem estar em nome de outra pessoa, desde que seja membro do grupo familiar.

Mas e qual a justificação administrativa?

Uma dica muito importante é sempre pedir a produção de prova testemunhal.

Esse procedimento se denomina no INSS de Justificação Administrativa.

Portanto, é necessária a apresentação de requerimento, indicando no mínimo 3 testemunhas.

Assim, todo zelo é pouco no momento da apresentação dos documentos perante o INSS, sendo a instrução do processo administrativo fundamental para obter a licença do obséquio.

Quer saber mais sobre a aposentadoria por idade rústico? Logo, assista o vídeo!

 Modelos de petições

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