Reforma Tributária do Imposto de Renda: O que deve mudar?

São muitos os debates que temos visto nos últimos dias sobre a Reforma Tributária do Imposto de Renda. Isso porque ocorreu uma aprovação feita pela Câmara dos Deputados, no último dia 2 de setembro, do texto-base que discorre sobre o tema.

Nessa aprovação, tivemos diversos temas abordados, os quais serão aprofundados neste item. Todavia, é preciso antes fabricar uma síntese elaborada para elucidar os principais pontos de atenção. Portanto, inicialmente, vamos entender melhor o que é uma reforma tributária.

A Reforma Tributária é uma proposta efetuada pelo Governo Federalista que procura uma reformulação da legislação brasileira no que tange alguns critérios que regulam a tributação em suas principais bases. Assim, vamos entender cada um desses critérios:

✔ Critério pessoal: sujeitos envolvidos com o indumentária gerador. No caso, sujeito ativo é aquele que recebe, enquanto sujeito passivo é aquele que paga o imposto;

✔ Critério espacial: sítio onde ocorre o indumentária gerador;

✔ Critério temporal: momento em que ocorre o indumentária gerador;

✔ Critério material: ocorrência do indumentária gerador.

Principais pontos previstos na reforma

No texto-base da reforma tributária, vários aspectos da nossa tributação foram abordados. Em sua primeira período, o texto-base trata da unificação dos impostos e das contribuições que incidem sobre a produção de bens e prestações de serviços em um único imposto, chamado de IBS – Impostos sobre Bens e Serviços.

Além dessa unificação que procura otimizar e simplificar a apuração, o recolhimento e as obrigações acessórias, tivemos também elencadas na proposta da reforma do Imposto de Renda mudanças nos critérios de tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física e Pessoa Jurídica (IRPF e IRPJ, respectivamente).

Nesse pacote da reforma tributária do Imposto de Renda, teremos importantes impactos em nossas rendas, lucros e dividendos, e, por isso, é necessário estudar cada uma dessas mudanças e seus impactos.

Impactos Reforma Tributária Pessoa Física

Dentro do pacote da reforma tributária do Imposto de Renda Pessoa Física, tivemos alterações na tábua progressiva, alterações nos critérios de apuração de proveito de capital, lucros e dividendos, investimentos em renda fixa e investimentos em bolsa de valores. Cada uma dessas mudanças afetará a vida financeira dos brasileiros, portanto vamos entender a forma atual e uma vez que ficaria com a reforma tributária do Imposto de Renda:

TEMAS ABORDADOS FORMA ATUAL REFORMA TRIBUTÁRIA (proposta)
Diferença na tábua progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física Isenção para recebimento até R$ 1.903,98. Isenção para recebimento até R$ 2.500,00.
Imóveis – Lucro de Capital Tributação de 15% a 22,5% sobre o proveito. Tributação de 15% a 22,5% e 4% suplementar.
Lucros e dividendos Isento. Tributação de 15%.
Bolsa de Valores – compra e venda de ações As operações de Day Trade recolhem 20% de Imposto de Renda sobre o lucro. As demais operações pagam 15% – com isenção em venda de até R$ 20 milénio por mês. Apuração trimestral; alíquota de 15% para todas as operações, com isenção de R$ 60 milénio no trimestre.
Distribuição de dividendos para quem tem ações ou cotas diretamente Hoje, não existe tributação sobre a distribuição de dividendos. Alíquota de 20%, com exceção de micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Vernáculo, supra de R$ 20 milénio/mês.

Analisando todas essas mudanças propostas pela reforma tributária pessoa física, temos a primeira modificação na filete de isenção, que traz uma elevação de 31%. Logo, teremos murado de 5,6 milhões de brasileiros incluídos na isenção do Imposto de Renda, o que injetará mais recursos na economia.

Porém, na contramão dessa mudança que traz uma correção na tábua progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física, temos uma proposta de modificação na tributação de lucros e dividendos, em que a suplente de lucros já constituídos passou a ser tributada com alíquota de 15% de Imposto de Renda.

Outro ponto importante em relação às alterações trazidas pela reforma do Imposto de Renda Pessoa Física é a tributação sobre o proveito de capital, em que teremos a opção de atualizar o valor dos imóveis já declarados, recolhendo Imposto de Renda de 4% sobre o proveito de capital, o que hoje não é permitido por lei.

Impactos da Reforma Tributária Pessoa Jurídica

Assim uma vez que a pessoa física sentiu no bolso as mudanças na proposta de reforma tributária do Imposto de Renda, a pessoa jurídica também sofreu alguns impactos, conforme veremos subalterno:

TEMAS ABORDADOS FORMA ATUAL REFORMA TRIBUTÁRIA (proposta)
Redução alíquota IRPJ e CSLL Em regra, temos a alíquota de 15% IRPJ + 10% suplementar em ganhos superiores a R$ 20.000 mensal e 9% de CSLL. Empresas financeiras têm 5% IRPJ + 10% suplementar em ganhos superiores a R$ 20.000 mensal e 15% de CSLL. Em regra universal, 18% alíquota IRPJ e 8% CSLL. Empresas financeiras têm 25% alíquota IRPJ e 14% CSLL.
Dedutibilidade JCP e gratificações Dedutíveis. Passam a ser dedutíveis – adicionados na base de conta.
Regime de tributação Lucro Real mensal e trimestral; Lucro Presumido. Extinção do Lucro Real mensal.
PAT – Programa de Sustento do Trabalhador Dedutível até 4% do imposto devido. Dedutível até 7,5% do imposto devido.

Supra temos as alterações na reforma tributária do imposto de renda que impactam a pessoa jurídica. Conforme exposto, em relação à redução da fardo tributária, para as empresas no universal a fardo é reduzida de 34% de IRPJ e CSLL para uma alíquota de 26%.

Já para as empresas financeiras, teremos uma redução de 1%, passando de 40% de IRPJ e CSS para 39%.  Outra importante modificação é a exclusão do regime de tributação do IRPJ mensal para as empresas enquadradas em regra universal, trazendo, sobretudo, a possibilidade de indemnizar o prejuízo fiscal de quatro trimestres.

Dessa forma, percebe-se que a reforma do imposto de renda traz várias mudanças e impactos financeiros tanto para as pessoas físicas quanto para as pessoas jurídicas.

Portanto, ressalta-se que é necessário verificar as finanças pessoais e permanecer sisudo ao gerenciamento fiscal e financeiro das empresas. Nesse cenário, surgem dúvidas sobre quais passos tomar, qual será o impacto no fluxo financeiro, por onde guiar as novas decisões, em qual investimento devemos utilizar nossos recursos, enfim, esses são alguns questionamentos que a pessoa física deve fazer mediante a inclusão de tributação nessas operações. Da mesma forma, a pessoa jurídica deve ter atenção extra na readequação dessas novas alíquotas e seus impactos nos fluxos financeiros e econômicos da empresa.

Por Charles Gularte, formado em contabilidade pela FAE Núcleo Universitário e MBA em Gestão Empresarial, Governo e Negócios.

Original de Contabilizei

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