A 1ª Turma do Tribunal Regional Federalista da 1ª Região (TRF1) entendeu que o recta à aposentadoria por idade rústico do trabalhador que já cumpriu todos os requisitos não está submetida a receita.
No caso, o trabalhador rústico já havia cumprido todos os requisitos para a licença da aposentadoria. Porém, o Instituto Pátrio do Seguro Social (INSS) indeferiu o pedido. Em seguida alguns anos, o segurado recorreu da decisão judicialmente. Em primeira instância, foi proferida uma sentença que assegurava o recta do trabalhador ao obséquio. Porém, o INSS recorreu da decisão ao TRF1. Para o Órgão, o segurado não teria mais porquê compreender a aposentadoria por vias jurídicas, visto que havia se pretérito mais de 5 anos. Logo, ocorreu a receita do recta ao obséquio.
Ao averiguar o caso, o TRF1 entendeu que exclusivamente ocorre a receita das parcelas vencidas da aposentadoria, não pagas no período de 5 anos do ajuizamento da ação. Outrossim, o Tribunal relembrou uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federalista (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que explica o recta à previdência social dos segurados:
“o recta à previdência social constitui recta fundamental e, uma vez implementados os pressupostos de sua compra, não deve ser afetado pelo decurso do tempo”
Dessa forma, o TRF1 decidiu manter a sentença que garantia o recta do trabalhador à aposentadoria por idade rústico. Agora, cabe ao INSS a licença do obséquio.
Com informações do TRF1.
Processo: 1011882-15.2021.4.01.9999
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