Recorrer ou processar: Pensão por Morte Negada

O que fazer quando a sua Pensão por Morte é Negada: Recorrer no INSS ou processar na justiça?

Vamos explicar os requisitos para licença desse obséquio e explicar quando você pode optar por cada uma dessas alternativas.

Lembrando que esse é um post para você entender cada uma dessas situações, mas se você está precisando da estudo do seu caso em privado, o ideal é procurar um Legista técnico em Recta Previdenciário e solicitar uma consulta.

Pensão por Morte: Regras Gerais 

A pensão por morte é um obséquio outorgado aos dependentes do segurado do INSS quando ele falece.

Por isso, para que os dependentes tenham recta ao obséquio, o falecido deve ser segurado da previdência social, ou seja, contribuir para o INSS.

Outrossim, os dependentes também precisam preencher requisitos para prometer o obséquio. 

O art. 16 da lei 8.213/91 elenca de forma clara quem pode receber o obséquio. São eles:

Para esses casos supra é necessário fundamentar o casório/união sólido na data em que o segurado faleceu.

  • Filhos, enteados menores de 21 anos ou inválidos desde que não tenham se emancipado;
  • Pais;
  • irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.

Segundo o §1º do art. 16 da lei 8.213/91, exclui o recta dos outros dependentes conseguirem a pensão a existência de:

  • consorte/companheiro;
  • rebento não emancipado, de qualquer exigência, menor de 21 anos ou vão ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

Ou seja, se um rebento menor e uma esposa recebem a pensão, mesmo que os pais dependam economicamente do falecido, estes não possuirão recta à pensão.

No exemplo, exclusivamente se o falecido não tivesse esposa e filhos que fossem receber a pensão, estes pais poderiam exercitar o recta.

Importante lembrar que pais e irmãos precisam fundamentar, além do vínculo, sua sujeição econômica para requerer o obséquio. Portanto, precisam fundamentar que dependiam financeiramente do segurado.

Passos até a decisão do INSS

Agora vamos te explicar quais são os passos até o INSS julgar o obséquio.

Primeiro você entra com o pedido. Hoje em dia, a maioria dos segurados solicita o obséquio através do portal MEU INSS. Você pode acessar pelo site ou aplicativo de celular.

Você faz o seu cadastro e entra com o pedido. Para entrar com o pedido é importante ter toda a documentação para apender à solicitação.

De negócio com a Lei do Processo Administrativo (Lei 9.784/99) o prazo para estudo desse pedido e muitos outros é de 60 dias.

Alem disso, durante a pandemia, o INSS firmou um negócio com o Ministério Público Federalista, homologado pelo Supremo Tribunal Federalista no contextura do Tema 1.066/STF que  apesar de aumentar o prazo para estudo de diversos benefícios, manteve o prazo de 60 para a pensão por morte.

Além desses 60 dias, o INSS possui mais 10 dias, para tramitação do processo na Medial de Estudo Emergencial de Prazo.

A partir do dia que finalizam esses prazos, em caso de tardada o INSS deve arcar com os juros sobre o montante de atrasados e correção monetária.

Por termo, se o prazo extrapolar, ou seja, se o INSS demorar muito para estudar o seu obséquio e você for prejudicado por essa lentidão, existe, ainda, a possibilidade de entrar com um Mandado de Segurança para que o INSS finalize a estudo do obséquio por força de ordem judicial.

Lembrando que nesses casos a decisão judicial será para que o INSS analise a sua solicitação. 

Pois muito. Em seguida o INSS estudar sua documentação, ele emitirá uma decisão que pode ser positiva ou negativa, ou seja, concedendo o obséquio ou negando o obséquio.

Mercê Recusado: Quais são as opções para recorrer?

Quando o INSS negar seu obséquio injustamente você tem duas opções.

A primeira é recorrer administrativamente. O recurso administrativo é protocolado no próprio INSS, para que uma instância superior do INSS analise novamente as condições para licença do obséquio.

Outra opção é entrar com um processo judicial, no qual o Juiz, terceiro recto, irá estudar os seus direitos, as provas apresentadas e determinará se o obséquio realmente deve ser recusado ou outorgado. 

Pensão por Morte Negada: Recorrer ou processar?

Primeiro de tudo é importante verificar quais foram os motivos pelos quais o INSS negou o seu obséquio.

Caso tenha sido um motivo meramente documental, ou seja, um documento que pode ser reemitido, providenciado, revisto, etc, o recurso perante o próprio INSS pode ser uma boa opção, uma opção mais rápida.

Agora, nos casos em que o INSS precisa reconhecer o recta através de outras provas, porquê oitiva de testemunhas, dentre outras provas, pode ser interessante optar diretamente pelo processo judicial.

Apesar de tecer esses esclarecimentos, lembramos sobre a prestígio de um Legista prezar a situação. Ele analisará todos os pontos do seu caso concreto e poderá dar um parecer mais perfeito sobre a melhor estratégia para o seu caso.

Nossa intenção é mostrar para você quais opções existem e principalmente terebrar os seus olhos sobre a possibilidade de recurso em caso de negativa injusta do INSS.

Se você está passando por uma situação similar e está pensando em recorrer, busque o suporte de um Legista Previdenciário.

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