Receita Federalista prorroga o prazo

A Receita Federalista prorrogou o prazo para regularização das dívidas MEI (Microempreendedores Individuais) para 30 de setembro de 2021. Oriente prazo estava previsto inicialmente até o dia 31 de agosto de 2021.

O Microempreendedor Individual MEI é o empresário a que se refere o cláusula 966 do Código Social ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no contexto rústico, optante pelo Simples Pátrio, que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anteriores e em curso de até R$ 81.000,00 (oitenta e um milénio reais), e outras atribuições, conforme cláusula 100 da Solução CGSN nº 140/18.

Assim sendo, o MEI poderá regularizar até 30.09.2021 seus débitos (INSS, ISS e ICMS) por meio de recolhimento em DAS, acessando o PGMEI, ou parcelando.

Para realizar o parcelamento, o microempreendedor deverá acessar o Portal do Simples Pátrio e selecionar o aplicativo “Parcelamento – Microempreendedor Individual”. Esse sistema permite ao MEI solicitar o parcelamento de todos os débitos apurados no Simei em cobrança na RFB (INSS, ISS e ICMS), em no sumo 60 (sessenta) parcelas. O aplicativo de parcelamento convencional, em regra, só permitirá um pedido validado por ano-calendário.

Lembrando que o parcelamento somente será validado se houver o pagamento tempestivo da 1ª (primeira) parcela. Caso o recolhimento não seja efetuado até a data do vencimento, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito. Em caso de desistência encerra o parcelamento. Os débitos não regularizados terão prosseguimento na cobrança e envio para matrícula em Dívida Ativa da União (DAU).

Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado do dedo ou código de aproximação, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.

Os débitos que estiverem em cândido no mês de outubro serão enviados à PGFN para matrícula em Dívida Ativa da União. Porém, os Contribuintes que possuam débitos da conhecimento 2016 e que não tenham parcelado neste ano terão suas dívidas enviadas à Procuradoria.

A Receita Federalista esclareceu o que não havia no enviado anterior sobre a regularização dos débitos, isto é, agora os Microempreendedores que possuem unicamente dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento.

Cabe primar que, somente  serão parcelados débitos já vencidos e declarados por meio da DASN Simei na data do pedido de parcelamento. Assim sendo, não entra no parcelamento os débitos do ano de 2021.

Lembrando que os débitos da conhecimento 2016 são declarados pela DASN (Enunciação Anual do MEI) de 2017.

A Receita Federalista  ressalta que, apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federalista não tem o seu CNPJ cancelado.

Para melhor compreensão, a Receita Federalista resume sobre a regularização das dívidas MEI:

  •     MEI possui débitos de 2016: todos as dívidas serão enviadas à PGFN a partir de outubro;
  •     MEI possui débitos de 2016, mas parcelou em 2021: dívidas não serão enviadas neste momento;
  •     MEI possui somente débitos de 2017 ou posteriores: dívidas não serão enviadas neste momento.

 

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Feito com ❤ por Legalmatic.

Feito por: Christian Linzmaier.

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