O Simples Pátrio é um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar 123, restrito para micro e pequenas empresas, possuindo alíquotas mais baixas e menos burocracia que outros regimes tributários.
Não é qualquer empresa que pode aderir ao Simples Pátrio, pois o regime conta com alguns requisitos, porquê atividade da empresa e limite de faturamento.
Hoje explicaremos um pouco mais sobre esse regime e sobre os prazos para adesão do Simples Pátrio em 2022.
Quem pode se inscrever no Simples Pátrio?
Porquê mencionei não é qualquer empresa que pode optar pelo enquadramento no regime pois existem requisitos e fatores que são necessários satisfazer para aderir ao regime.
Para principiar é preciso se reparar às regras do porte da empresa, que são baseadas em fatores porquê o faturamento do negócio.
Isso porque somente Microempresas que são aquelas com o faturamento de até R$360 milénio nos últimos 12 meses e empresas de pequeno porte que são aquelas com faturamento de R$360 milénio a R$4,8 milhões nos últimos 12 meses, podem ser optantes pelo Simples Pátrio.
Além do porte existem outros requisitos que são necessários serem cumpridos para aderir ao Simples Pátrio, sendo eles:
- Não possuir outra empresa no quadro societário: somente pessoas físicas podem ser sócias;
- Não ser sócio de outra empresa: o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica;
- Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas empresas não pode ultrapassar o limite de faturamento de R$ 4,8 milhões;
- Não ser uma sociedade por ações (S/A);
- Não possuir sócios que morem no exterior;
- Não possuir débitos com a Receita Federalista, Estadual, Municipal e/ou Previdência;
- Empresas com atividades permitidas em um dos anexos (Consulte a Tábua do Simples Pátrio);
- Empresas que não possuam débitos em ingénuo (aqueles sem negociação/parcelamento) com o Governo.
Quais os Prazos de adesão do Simples Pátrio 2022?
Existem duas possibilidades quando falamos da adesão ao Simples Pátrio, sendo as empresas que já estão em atividade e aquelas com data de rombo no CNPJ a partir do primeiro dia de 2022, confira porquê fica o prazo em ambos os casos:
Empresas que já estão funcionando: as empresas que já se encontram realizando suas atividades porém estão em outro regime tributário, só poderão aderir ao Simples Pátrio a partir de janeiro de 2022 até o seu último dia útil.
Empresas com data de rombo no CNPJ a partir do primeiro dia de 2020: neste caso o prazo será de 30 dias, que serão contados do último deferimento de matrícula, desde que não tenham decorrido 60 dias da matrícula do CNPJ.
Atenção: se o seu negócio já é optante do Simples Pátrio não será necessário renovar o seu pedido, pois sua empresa continuará mantendo os benefícios que o regime tributário disponibiliza.
Porquê aderir ao Simples Pátrio?
Quando falamos de um novo negócio o regime tributário é uma das últimas etapas do processo de rombo de um negócio, é muito importante que você conte com um contador para te facilitar em todas as etapas.
O processo de adesão ao regime tributário Simples Pátrio é feito por meio da internet, confira o passo a passo:
- Acesse o portal do Simples Pátrio
- Clique em “Simples Serviços” e siga para a página de redirecionamento
- Em seguida, na aba “Opção”, clique sobre o ícone de chave na pilar “Código de Aproximação” ou entrar com seu certificado do dedo
- Já na novidade página, informe o número do CNPJ e do CPF do responsável
- Depois disso, o portal exige que seja incluído o recibo da entrega da enunciação do Imposto de Renda. Caso haja isenção, basta inserir a data de promanação e título de votante do responsável pela empresa
- Logo depois, o sistema do Simples gera um código de aproximação que será utilizado nas próximas etapas, por isso salve o código.
- Clique em “Opções” depois “Agendamento da opção pelo Simples Pátrio”
- No campo a ser preenchido, digite o código de aproximação que foi gerado anteriormente. Além deste oferecido, informe o CNPJ e o CPF de novo.
- Posteriormente agendar a opção pelo Simples Pátrio, basta autorizar a verificação de pendências cadastrais e na espaço fiscal. Dessa maneira, será provável ter aproximação ao resultado da solicitação de adesão.
Porquê mencionei essa é uma das últimas etapas da geração de um negócio por isso para essa lanço é necessário que a empresa já esteja inscrita na Receita Federalista, com CNPJ, já tenha cadastro na Junta Mercantil do Estado, Letreiro Estadual e Municipal quando for o caso e esteja adequada quanto à emissão de alvará pela prefeitura do município.
E novamente não se esqueça de recontar com a ajuda de um contador capacitado para a saúde do seu negócio.
Veja o Treta dos Famosos e fique atualizado de notícias dos famosos