Quem não paga INSS têm recta a qualquer mercê? Se você não paga o INSS e quer saber se você tem recta aos benefícios do INSS, confira nascente post.
Devo remunerar o INSS?
Quem faz contribuições mensais ao INSS é um segurado da previdência social.
Para os trabalhadores empregados, ou seja, que trabalham de carteira assinada, quem faz as contribuições é o empregador, ou seja, a empresa ou pessoa que assina a sua carteira de trabalho.

Já para os trabalhadores autônomos e demais classes, o pagamento deve ser feito pelo próprio segurado.
Mesmo quem não trabalha pode contribuir ao INSS uma vez que segurado facultativo e ter recta aos benefícios do INSS.
Os benefícios que o INSS cobre são a Aposentadoria, Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente, Salário-Maternidade, dentre vários outros.
Por isso, para as pessoas que podem, contribuir é importante. Porém, para quem não pode contribuir, também existem benefícios assistenciais que vamos conferir a seguir.
Quem não paga INSS têm recta a qualquer mercê?
A resposta é SIM. Existe um mercê assistencial do INSS que não exige imposto para que o cidadão possa usufruir dele.
Estamos falando do Mercê de Prestação Continuada – BPC ou LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social – Lei nº 8742/93), uma vez que também é popularmente divulgado.
Uma vez que mencionamos, nascente é um mercê da assistência social, ou seja, não depende de imposto.
Esse mercê é talhado aos idosos e/ou deficientes de baixa renda, ou seja, que não possuem condições de prover o próprio sustento e não tem quem o façam por ele.
O valor desse mercê é de um salário mínimo vigente.
Requisitos do BPC
Para ter recta a nascente mercê, no caso dos idosos, é preciso ter 65 anos ou mais. No caso dos portadores de deficiência, não é exigida idade mínima.
Outrossim, uma vez que mencionamos, outro fator determinante é a comprovação de hipossuficiência, ou seja, justificar que não possui meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida pela família.

É exigido, para comprovação de renda, que a renda per capta não ultrapasse 1/4 do salário mínimo vigente.
Outro fator importante é que considera-se família, o consorte ou companheiro, os pais e, na carência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, que vivam sob o mesmo teto da pessoa que está requerendo o mercê.
Portanto, é preciso permanecer circunspecto à quem entra no grupo familiar e terá sua renda considerada perante o INSS para o conta do mercê.
Outrossim, a deficiência de longo prazo será constatada por perícia médica realizada no INSS e, caso comprovada, será deferido o mercê.
Por termo, vale lembrar que nascente tipo de mercê não gera pensão por morte e 13º salário.
E aí, você já conhecia nascente importante recta? Nos conte nos comentários.
Se tem alguma incerteza sobre nascente mercê, conte para nós!

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