Para não reza o risco de desabar na malha fina e findar perdendo seus rendimentos, é preciso saber porquê declarar seus investimentos.
A boa notícia é que a maioria deles deve ser declarada de maneira semelhante. Unicamente alguns tipos de aplicações exigem cuidados especiais, que veremos a seguir.
Basicamente, existe uma alíquota de Imposto de Renda sobre investimentos que deve ser observada. Vamos entender mais?
Qual o valor de investimento para declarar no IR
Existem dois tipos de fundos de investimento: os de restringido prazo e os de longo prazo. Esse prazo é definido conforme o vencimento dos fundos, de forma que vencimentos de mais de 365 dias são considerados de longo prazo e, com vencimento menor que esse, de restringido prazo.
Você, investidor, pode colocar na balança as diferenças desses fundos ao estudar a documentação deles antes da compra.
Explicamos tudo isso para você entender que sim, há incidência de Imposto de Renda em dois momentos distintos de um investimento, são eles:
- quando o investidor faz o resgate; e
- a cada seis meses, no chamado come-cotas, que é uma utensílio para antecipar o pagamento do IR que incide em maio e novembro de cada ano.
O come-cotas acontece de maneira automática entre os fundos e as corretoras de valores, quando o valor é debitado direto da conta do investidor. Mas fique tranquilo: ao fazer o resgate dos fundos, os valores se ajustam e são compensados.
Na hora do resgate, você precisa observar as alíquotas. Existe uma tábua de Imposto de Renda para investimento de longo prazo e outra tábua para restringido prazo. Confira a seguir.
Alíquotas de IR para fundos de investimentos de longo prazo

Alíquotas de IR para fundos de investimentos de restringido prazo

Quais investimentos são isentos de Imposto de Renda
É importante lembrar que nem todos os investimentos têm incidência de Imposto de Renda. Investir nessas opções isentas de tributação é uma iniciativa interessante para o seu bolso e também para o propagação do Brasil, pois fundos porquê esses existem justamente para estimular aportes em áreas estratégicas para o desenvolvimento do País.
Mas quais são essas opções isentas de IR?
1. Letra de Crédito Imobiliário – LCI
É quando, ao investir, você empresta quantia ao banco por um período de tempo previamente acordado e, depois que o título vence, você recebe seu aporte revisto por uma taxa de juros combinada durante a negociação.
Esse título, que é de renda fixa privada, tem o objetivo de juntar recursos financeiros para financiar iniciativas imobiliárias.
2. Letra de Crédito Agronegócio – LCA
Funciona do mesmo jeito que os títulos de LCI, a diferença é que os fundos são destinados à iniciativas do agronegócio.
Tanto o LCA quanto o LCI são investimentos de reles risco. Uma ótima escolha para investidores iniciantes.
3. Certificado de Recebíveis Imobiliários – CRI
Emitido pelas chamadas securitizadoras, instituições que transformam dívidas em títulos lastreados, esse fundo pertence ao segmento imobiliário.
Porém, comparado com as opções já citadas, esse é mais perigoso, pois não tem garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que protege os investimentos de até R$ 250 milénio no caso de falência do fundo.
4. Certificado de Recebíveis do Agronegócio – CRA
Segue a mesma teoria do CRI. O que muda é o segmento investido, que é o agronegócio.
Ambos são investimentos de médio e longo prazo e possuem pouca liquidez. Isso quer expressar que, na prática, ao optar por esses fundos, você vai precisar esperar o vencimento do papel para obter os rendimentos negociados.
5. Debêntures Incentivadas
Além de ser isento de Imposto de Renda, você também não paga IOF sobre esse fundo.
As debêntures são comercializadas por instituições, sejam de capital desobstruído ou fechado, que queiram reunir recursos para financiar seus projetos, normalmente destinados ao setor de infraestrutura.
6. Rendimentos de Dividendos
Zero mais é do que uma parcela do lucro de uma empresa compartilhada entre seus acionistas. Esse rendimento é distribuído de forma mensal, trimestral ou semestral.
Ao gerar uma carteira com ativos que pagam bons dividendos, os rendimentos provenientes deles serão somente seus, o que significa que você não precisa dividir nadinha com o Leão.
Entretanto, atenção: unicamente os dividendos são isentos. Se esses rendimentos vierem de ações e fundos imobiliários, por exemplo, quando você fizer a venda, paga IR.
7. Proveito com venda de ações de até R$ 20 milénio
Por termo, uma regra universal: a venda de ações na Bolsa de Valores com lucros de até R$ 20 milénio por mês é isenta de Imposto de Renda. Somente ganhos com vendas superiores a esse valor são tributáveis.
Lembrando que, apesar de nenhuma das opções citadas pagarem IR, todas devem ser informadas na enunciação anual de ajuste do Leão.
Porquê declarar investimentos no Imposto de Renda
Só o roupa de investir na Bolsa de Valores já torna a pessoa obrigada a declarar o IR, seja qual for o valor investido.
Para declarar os rendimentos dos seus fundos, vá até a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” da enunciação, de quem código é “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”. Se o fundo for imobiliário, use o código “26 – Outros”.
Você também vai precisar declarar o saldo dos fundos, que equivale ao montante existente no último dia do ano anterior ao da enunciação. Ele precisa ser maior que R$ 140. Informe na ficha “Bens e Direitos”.
Para cada tipo de fundo investido, é preciso usar um código dissemelhante:
- Código 71 – para fundos de restringido prazo
- Código 72 – para fundos de longo prazo
- Código 73 – para FIIs – Fundos de Investimento Imobiliário
- Código 74 – para ETFs – Exchange Traded Funds
Considere sempre a variação do câmbio para declarar o saldo dos rendimentos, pois o montante final é tributável quando o investidor solicita o resgate ou liquidação em reais.
Já sobre os rendimentos de aplicações financeiras, você precisa utilizar o programa para Proveito de Capital (GCAP), disponível no site da Receita Federalista. Baixe o registro correspondente ao ano do recebimento dos rendimentos.
No GCAP, você vai apurar, calcular e remunerar o imposto devido sobre os investimentos realizados na Bolsa de Valores através do DARF sobre investimentos. Depois, na enunciação anual, é só informar os dados dessa lanço com os comprovantes de pagamento ou importar o registro que você registrou no aplicativo de registro de Proveito de Capital.
Para quem investe em renda fixa, porquê CDB, LCI e Tesouro Direto, por exemplo, a enunciação é mais simples: na ficha “Bens e Direitos”, escolha o Código “45 – Ocupação de Renda Fixa (CDB, RDB e outros)”. Para a poupança, que aparece porquê “caderneta de poupança”, o código é o “41”.
Já para declarar investimentos no exterior, também é preciso usar a ficha “Bens e Direitos”. Utilize o código “31 – Ações” e especifique o país de origem do fundo.
Finalmente, para concluir com sucesso a sua enunciação de Imposto de Renda sobre investimentos, no campo “Situação em 31/12”, referente ao ano pretérito em relação ao ano de envio da enunciação, informe seu saldo de pacto com o informe de rendimentos para cada tipo de investimento que tiver.
Porquê declarar seus investimentos maquinalmente
Seja qual for o seu tipo de investimento, sabia que você pode narrar com a Leoa+ para realizar a apuração mensal de cada um deles na Bolsa de Valores de forma automática?
Da apuração mensal até a enunciação anual, você não precisa mais se preocupar, porque nossa plataforma apura o IR sobre investimento e emite seu DARF, evitando qualquer esquecimento que possa levar você para a malha fina, também facilitando a enunciação dos seus investimentos.
Outrossim, se precisar de ajuda ou tiver qualquer incerteza, nossos especialistas online estarão sempre prontos para facilitar você quando precisar.
Original de Leoa
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