Quem está obrigado a entregar em 2023

O prazo de entrega da Dimob está se encerrando. Saiba quem está obrigado a declarar: A Enunciação de Informações sobre Atividades Imobiliárias – Dimob, é uma enunciação anual onde deve ser informado todas as informações relativas à comercialização, intermediação e locação de imóveis, ainda que tenha havido a intermediação de terceiros, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.115, de 28 de dezembro de 2010.

A apresentação é obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas e deve ser apresentada pelo estabelecimento matriz, em relação a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica:

I – que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse termo;

II – que intermediarem obtenção, delírio ou aluguel de imóveis;

III – que realizarem sublocação de imóveis;

IV – que se constituírem para construção, governo, locação ou delírio de patrimônio. 

A Dimob deve ser entregue, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao que se refiram as suas informações, por intermédio do programa Receitanet disponível na Internet, no endereço http://www.receita.quinta.gov.br

No ano de 2023, o prazo se encerra no dia 28/02. Nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão totalidade da pessoa jurídica, a enunciação de Situação Peculiar deve ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente à ocorrência do evento.

Vale primar, que a apresentação da Dimob referente aos fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010, é obrigatória a assinatura do dedo da enunciação mediante utilização de certificado do dedo válido, exceto para as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Peculiar Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Pátrio).

A não apresentação da Dimob no prazo estabelecido ou a sua apresentação com incorreções ou omissões acarretará a emprego das seguintes penalidades:

I – R$ 5.000,00 (cinco milénio reais) por mês-calendário, no caso de falta de entrega da Enunciação ou de entrega em seguida o prazo;

II – 5% (cinco por cento), não subordinado a R$ 100,00 (século reais), do valor das transações comerciais, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

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Por: Maria Adelia

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