Qual tipo societário pode substitui Eireli em seguida seu termo?

O termo da Eireli transfere, involuntariamente, as empresas que estavam nesse regime societário para a SLU, destacando a vantagem de não precisa de integração de capital social mínimo para obtenção do CNPJ

Já não é mais verosímil furar empresa no formato Eireli, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.

A publicação da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, determinou o termo da Eireli, substituindo-o involuntariamente pelo SLU, Sociedade Limitada Unipessoal.

Um dos motivos que levaram a essa decisão é que, com a geração da SLU, em 2019, a Eireli deixou de ser interessante.

Inicialmente, essa natureza jurídica era a primeira opção para quem não podia ser MEI (Microempreendedor Individual), mas, ainda assim, queria empreender sem precisar de sócios.

No entanto, a exigência de integração de capital social mínimo de 100 salários mínimos vigentes na era da buraco de empresa era bastante onerosa para alguns empreendedores.

O termo da Eireli foi considerado, pois esse regime societário deixou de ser vantajoso, já que a SLU também oferecia a separação do patrimônio empresarial do pessoal, mas sem a urgência de apresentação de capital social mínimo. Com isso, sua extinção acabou se tornando um processo proveniente.

Para quem já tem uma empresa Eireli, não é preciso se preocupar com a transformação do regime societário, visto que esse processo acontece de forma automática  — será necessário unicamente ajustar o nome do negócio nos locais onde se tem cadastro, a exemplo dos bancos, pois a razão social mudará para LTDA.

Para quem está abrindo um empreendimento agora e não se encaixa uma vez que MEI, pode fazer isso diretamente uma vez que Sociedade Limitada Unipessoal.

Confira, agora, todos os detalhes sobre o termo da Eireli, seus impactos, principais diferenças com a SLU e o que mudou para os empreendedores.

Quais eram os tipos de empresas individuais existentes antes da mudança?

Para falarmos sobre o termo da Eireli, é muito importante começarmos descrevendo quais eram modalidades de empresas individuais possíveis para buraco de um negócio, além dessa, antes da mudança.

Os tipos de empresas individuais possíveis de legalizar um negócio antes do termo da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada eram:

  • MEI — Microempreendedor Individual:
    • limite de faturamento anual de R$ 81 milénio;
    • sem exigência de capital social;
    • abrange unicamente atividades econômicas que estão previstas na sua tábua.
  • EI — Empresa Individual:
    • limite de faturamento de R$ 360 milénio ao ano uma vez que Microempresa (ME) ou de R$ 4,8 milhões uma vez que Empresa de Pequeno Porte (EPP);
    • sem exigência de capital social;
    • patrimônio pessoal fica atrelado ao patrimônio individual.
  • SLU — Sociedade Limitada Unipessoal:
    • limite de faturamento de entendimento com o regime tributário escolhido;
    • atende todas as atividades econômicas;
    • patrimônio empresarial e pessoal não se misturam

Quais eram as principais diferenças entre Eireli e SLU?

Outra forma de entender o que motivou o termo da Eireli é fazendo uma confrontação entre essa natureza jurídica e a SLU.

principal diferença entre esses dois regimes societários é que a Eireli exige a comprovação de capital social mínimo de 100 salários mínimos, já a SLU não.

Outrossim, quem tem uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada não pode furar outro negócio ou participar de outro empreendimento que tenha o mesmo formato. Já a Sociedade Limitada Unipessoal não tem essa limitação.

No mais, ambas têm limite de faturamento atrelado ao regime tributário escolhido, dispensam urgência de sócios, abrangem profissões que não são compatíveis com o MEI e deixam o patrimônio do empreendedor separado do patrimônio da empresa.

Quando acabou Eireli?

Uma vez que dissemos logo na buraco deste item, o termo da Eireli foi decretado pela Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, de quem capítulo IX “Da desburocratização empresarial e dos atos processuais e da receita intercorrente”, em seu item 41, determina:

As Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada existentes na data da ingressão em vigor desta Lei serão transformadas em Sociedades Limitadas Unipessoais independentemente de qualquer modificação em seu ato constitutivo”.

Desde logo, empresas já abertas nesse formato estão migrando involuntariamente para o regime societário SLU. E as novas que não se enquadram uma vez que MEI, podem ser abertas diretamente uma vez que Sociedade Limitada Unipessoal.

Por que o termo da Eireli?

O principal motivo para o termo da Eireli é a desburocratização do processo de buraco de empresas.

A Eireli, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, foi criada pela instituição da Lei nº 12.441 de 11 de julho de 2011, com o propósito de rematar com a prática da inclusão de um “sócio fantasma” para legalização de negócios que não podiam ser MEIs.

Antes dela, pessoas que desejam ter o próprio negócio, mas que não podiam ser Microempreendedores Individuais, viam a buraco de qualquer tipo de sociedade uma vez que a única opção para a legalização. No entanto, esse formato jurídico exigia a participação de, pelo menos, um sócio para buraco da empresa.

Considerando que a teoria era trabalhar sem parcerias de sociedade — ou seja, sozinhos — muitos empreendedores colocavam o nome de uma pessoa que, na verdade, não participaria do negócio, unicamente para conseguir legalizá-lo.

A Eireli resolvia essa questão do não precisar de um sócio para ter o CNPJ, porém, exigia a integração de um capital social cocuruto — 100 salários mínimos, uma vez que já mencionamos — o que era um tanto inviável para muitos empreendedores, fazendo-os, por vezes, voltar à prática anterior de furar uma sociedade, ainda que com um sócio fantasma.

A geração da SLU, Sociedade Limitada Individual, por meio da Lei nº 13.874 de 20 de setembro de 2019, solucionou esses dois pontos, ou seja, dispensa a formação de uma sociedade e urgência de capital social mínimo.

Outrossim, esse regime societário abrange outras duas características da Eireli, que são:

  • legalizar atividades econômicas que não podem ser MEI;
  • separar patrimônio empresarial de pessoal.

Com isso, a existência da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada deixou de ser relevante, levando ao termo da Eireli e sua substituição automática pela Sociedade Limitada Individual.

O que substitui a Eireli?

Pelos motivos que acabamos de referir, a Eireli foi oficialmente extinta em agosto de 2021 e substituída pela SLU.

Assim uma vez que mencionamos, a SLU é um regime societário que foi instituído em 2019. Entre as suas principais características, que também podem ser vistas uma vez que vantagens, estão:

  • dispensa da exigência de sócios para a regularização da empresa;
  • separação dos bens do empreendedor dos bens empresariais, protegendo seus recursos pessoais em casos de falências, processos e problemas semelhantes;
  • não exigência de apresentação de capital social mínimo, deixando a buraco e a legalização do negócio mais barato e alcançável;
  • abrangência de todas as atividades econômicas, incluindo as que não são aceitas no MEI;
  • permissão para contratar quantos funcionários forem necessários, de entendimento com o porte do empreendimento;
  • possibilidade de optar pelo Simples Pátrio uma vez que regime tributário, mas mantendo as opções Lucro Real e Lucro Presumido, caso o empreendedor prefira;
  • permissão para que o empreendedor tenha em seu nome, ou participe de mais de uma empresa nesse formato societário.

Quanto a esse último tópico, vale realçar unicamente que não pode furar uma SLU quem já tem em seu nome uma MEI.

Em casos uma vez que esse é preciso fechar o cadastro uma vez que Microempreendedor Individual e furar um novo CNPJ, ou solicitar a transmigração de um regime para o outro, a termo de tentar manter o mesmo número de Cadastro Pátrio de Pessoa Jurídica.

Com o termo da Eireli, empresas que já existiam nesse regime societário passarão, involuntariamente, para o formato SLU.

A intenção é que o Departamento Pátrio de Registro Empresarial e Integração, DREI, em paralelo com o posicionamento das Juntas Comerciais dos estados, definam regulamentações e tempo para essa transição.

Ainda que o empreendedor não precise fazer nenhum processo para oficializar essa mudança, é preciso realçar que o nome da empresa muda, com a retirada da termo Eireli no final da razão social, para a inclusão da {{{{{{sigla}}}}}} LTDA ao seu nome.

Por esse motivo, é preciso ajustar o cadastro da empresa em diferentes locais, tão logo a mudança de um regime jurídico para o outro for oficializado. No caso, estamos falando em, por exemplo, arrumar o nome do negócio em bancos, parceiros de serviços, e outros locais que tenha registro.

Isso pode ser feito com a apresentação do novo cartão do CNPJ, o qual pode ser gerado diretamente e de forma gratuita pelo site da Receita Federalista, especificamente na página “Emissão de Comprovante de Letreiro e de Situação Cadastral”.

Já para quem vai furar empresa agora, não pode ser MEI e optou pelo regime societário SLU, o auxílio de um contador online pode fazer toda a diferença.

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Por Charles Gularte, formado em contabilidade pela FAE Núcleo Universitário e MBA em Gestão Empresarial, Gestão e Negócios.

Original de Contabilizei

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