Prorrogação do Auxílio-Doença – Aposentadoria do Inss

Saiba uma vez que pedir a Prorrogação do Auxílio-Doença, se o seu mercê estiver chegando ao término e você ainda não estiver prestes para voltar às atividades laborais.

Preparamos oriente post, pois muitas pessoas que recebem o Auxílio-Doença chegam ao término do mercê e ainda não estão aptas para retornar ao trabalho.

Ou por outra, existe um prazo para fazer esse pedido e muitas pessoas desconhecem essa informação.

Portanto, nos acompanhe neste post e fique por dentro de todos os detalhes sobre esse procedimento de prorrogação do auxílio-doença.

Vamos resolver sua situação junto ao Inss?

O que é o Mercê de Auxílio-Doença?

O Auxílio-Doença, em seguida a reforma da previdência ganhou um novo nome, qual seja, Mercê por Incapacidade temporária.

Para facilitar a leitura, vamos utilizar o termo Auxílio-Doença, mas é importante que você saiba que o INSS não utiliza mais esta nomenclatura. 

Portanto, se você precisar fazer qualquer pedido no portal ou aplicativo do MEU INSS, o termo que aparecerá por lá é Mercê por Incapacidade temporária e não auxílio doença.

Pois muito, oriente é um mercê previdenciário facultado aos segurados que passam por incapacidade resultado de uma doença ou acidente.

Essa incapacidade deverá ser totalidade, ou seja, uma incapacidade que impeça o trabalhador de executar seus serviços.

Para os trabalhadores empregados, os primeiros 15 dias de solidão são custeados pelo empregador e somente a partir do 16º dia, poderá solicitar o Auxílio-Doença.

Os demais trabalhadores poderão logo de início fazer o pedido do mercê.

Meu mercê está chegando ao término, o que fazer?

Se você solicitou o mercê de auxílio-doença, normalmente, na resposta do INSS conta por quanto tempo durará oriente mercê.

Essa definição é apurada pelo perito do INSS, que no momento da perícia verificará a sisudez da sua situação e definirá o prazo que você deve permanecer distante de suas atividades.

Caso na resposta do INSS não conste essa informação, o prazo lítico será de 120 dias.

Pois muito, supomos que você esteja recebendo o mercê, porém ao final do prazo você percebe que ainda está incapacitado para voltar às atividades.

O que pode ser feito?

Se você está incapacitado, não deve voltar a trabalhar, mas precisa pedir ao INSS que ele continue pagando o seu mercê.

É nessa hora que entra o pedido de prorrogação do auxílio-doença.

Através do pedido de prorrogação o INSS te concederá novo prazo para continuar recebendo o mercê.

No próximo tópico vamos explicar uma vez que fazer essa solicitação.

Vamos resolver sua situação junto ao Inss?

Porquê funciona a Prorrogação do Auxílio-Doença administrativo?

Porquê mencionamos, quando o mercê de auxílio-doença está próximo do término e você não está capaz ou apta para voltar a trabalhar é preciso pedir a prorrogação do  auxílio-doença.

Esse pedido é feito ao INSS através da plataforma Meu INSS (aplicativo ou pelo portal entrando no site) ou ainda por meio da medial telefônica 135.

Se você optar por fazer a solicitação pelo MEU INSS o passo a passo será o seguinte:

  • Acesse o aplicativo ou site Meu INSS;
  • Procure pela opção “Auxílio Doença” ou “Mercê por Incapacidade Temporária”;
  • Selecione a opção “Solicitar Prorrogação”;

Nesse momento, serão solicitadas algumas informações uma vez que: 

  • número do mercê ou requerimento, 
  • data de promanação, 
  • nome do requerente e; 
  • CPF.

A partir daí você terá feito o pedido de prorrogação e posteriormente poderá agendar a data da novidade perícia médica.

Portanto, para obter a prorrogação você passará por uma novidade perícia do INSS.

Através do portal MEU INSS você conseguirá seguir as datas marcadas, tanto para a perícia quanto para o atendimento junto ao INSS.

Nossa dica é que você mantenha atualizados os seus laudos, exames e recibos médicos que comprovem a sua requisito de saúde. Tudo isso colabora para a aprovação do seu pedido de prorrogação.

No dia da novidade perícia compareça levando os seguintes documentos: 

  • Documento de identificação com foto e nº de CPF;
  • Documentos que comprovem sua incapacidade;

Esses documentos que comprovam a sua incapacidade são justamente os laudos, exames médicos, receitas e qualquer outro documento emitido pela superfície da saúde que possa colaborar com a comprovação do seu estado de saúde.

Caso você não possa comparecer à perícia, em função da sua requisito de saúde, é verosímil constituir um representante lítico para remarcar a perícia junto ao INSS, desde que justifique o motivo da carência com provas documentais.

Qual é o prazo para pedir a Prorrogação do Auxílio-Doença?

Um pormenor muito importante que faz muitos segurados ficarem no prejuízo é o prazo para pedir essa prorrogação.

Importante: Não espere o seu mercê terminar para fazer o pedido de prorrogação.

A regra é que o segurado deve fazer o pedido de prorrogação do auxílio-doença entre o décimo quinto dia antes da cessação do mercê até a data em que de vestimenta o mercê será suspenso.

Portanto, para evitar prejuízos e transtornos não demore para fazer essa solicitação.

Porquê funciona a Prorrogação do Auxílio-Doença judicial?

Se você conseguiu o mercê de auxílio-doença através de processo judicial, para solicitar a prorrogação do mercê o procedimento será o mesmo do pedido administrativo.

Ou seja, através do nº 135 ou através do portal MEU INSS.

Agora, se o INSS negar seu pedido de postergação, será necessário entrar com o pedido judicial reclamando a prorrogação para você prometer o seu recta.

Lembrando que em caso de dúvidas você pode buscar o suporte de um legisperito previdenciário para identificar corretamente quais são os seus direitos de concordância com o seu caso concreto.

O auxílio-doença é um mercê muito universal, mas que ainda sim gera muitas dúvidas, principalmente nessas situações que mencionamos. 

Por isso, se você não está vivenciando uma situação uma vez que esta, divulgue oriente post para outras pessoas que estão recebendo esse mercê e que podem precisar dessa dica.

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