Foi divulgado no portal da RAIS que o aplicativo do GDRAIS do ano de 2020 foi atualizado. No portal consta a novidade versão atualizada do GDRAIS 2021 denominada de 1.2.
O portal também esclarece que essa novidade versão contempla atualizações de tabelas, regra da série da carteira de trabalho e atualização da regra para vínculo de trabalho de menor novel.
Espera-se que a partir desta versão, aquelas empresas que pertencem ao grupo 3 de obrigados do eSocial, mas estavam porquê enquadramento de forma equivocada no grupo 2 e fizeram a solicitação de reenquadramento no portal do eSocial, estejam liberadas para transmissão.
É que as empresas que fazem segmento dos grupos 1 e 2 de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de enunciação da RAIS via GDRAIS substituída, conforme Portaria SEPRT Nº 1.127/2019.
O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2020, muito porquê eventuais alterações relativas ao ano-base 2019 por estas empresas, se dá por meio do envio de informações ao eSocial.
Ocorre que muitas empresas do grupo 3, obrigadas a declarar a RAIS pelo GDRAIS, estavam enquadradas indevidamente no grupo 2. Para correção, as empresas solicitaram o desbloqueio e aquelas que tiveram o pedido de reenquadramento no grupo 3 deferido, é muito provável que nesta versão 1.2 do GDRAIS já estejam desbloqueadas para que seja feita a entrega da enunciação.
Para consultar o enquadramento do grupo do eSocial, acesse o Portal WEB, faça o login utilizando certificado do dedo ou código de chegada, clicar na aba Empregador/Tributário > Consulta Obrigatoriedade.
Caso a sua empresa esteja enquadrada no grupo inverídico, será necessário solicitar o reenquadramento entre grupos. Para esclarecimentos de porquê solicitar o reenquadramento Clique Cá.
Vale primar que o prazo de entrega da GDRAIS 2021 que inicialmente estava previsto para encerrar-se no dia 12 de abril de 2020, foi prorrogado para 30 de abril de 2021.
Veja mais artigos parecidos porquê esse.
Feito com ❤ pelo Legalmatic.
Por Bernadete Conceição.