Produtos IPI – Decreto traz alterações na TIPI

Mudança Tábua de IPI: O Decreto nº 11.182, de 24 de agosto de 2022 – Edição Extra DOU 24/08/2022, alterou a Tábua de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.

A finalidade da diferença é restabelecer as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que foram objeto de redução de 35%. No totalidade, são 170 produtos, em sua maioria fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM). Dessa forma, a quantidade de produtos sem redução do IPI, passou de 61 para 170.

A diferença no Decreto atende à decisão do ministro do Supremo Tribunal Federalista (STF) Alexandre de Moraes.

Vale primar que as alterações têm na Tábua de IPI efeito inesperado e entram em vigor na data da publicação do referido Decreto, ou seja, 24/08/2022.

Sobre os produtos de IPI:

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo federalista que incide sobre produtos industrializados, sejam eles nacionais ou importados.

O percentual do imposto varia de simetria com a mercadoria. Para fins de impostos, são considerados produtos industrializados aqueles que passam por qualquer processo de industrialização.

São contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados:

  • O importador ou quem a lei a ele equiparar;
  • O industrial ou quem a lei a ele equiparar;
  • O arrematador de produtos abandonados ou apreendidos, levados a leilão;
  • O tratante de produtos sujeitos ao imposto, equiparado à indústria.

Veja mais algumas notícias similares sobre IPI em nosso blog cá. Aproveite e conheça melhor a Contmatic Phoenix.

Feito com ❤ por Legalmatic.

Por: Bernadete Conceição.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Scroll to Top
Rolar para cima