Os contribuintes que possuem débitos previdenciários podem fazer o cadastramento pela internet, a termo de que seja liberado o parcelamento dos valores devidos. Esse procedimento é necessário, pois, os débitos previdenciários não são cobrados involuntariamente.
Portanto, em diversas situações é preciso solicitar o cadastro do débito nos sistemas de cobrança para que seja provável o parcelamento desses débitos. Desta forma, não é necessário se encaminhar ao atendimento presencial da Receita Federalista. Portanto, continue conosco e saiba uma vez que fazer esse procedimento de forma muito simples.
Cadastramento de débitos
Os débitos previdenciários que devem ser cadastrados para parcelamento são referentes às seguintes situações:
- tributário individual (autônomo)
- segurado peculiar
- empregador doméstico (competências anteriores a 10/2015)
- aferidos por regularização de obra de construção social (ARO)
- reconhecidos por decisão judicial em reclamatória trabalhista
Porquê fazer esse cadastramento?
Com a possibilidade de fazer o cadastramento dos débitos por meio do dedo, o tributário precisa unicamente acessar o portal e-CAC. Para isso, utilize a conta gov.br, que dá ingresso à vários serviços oferecidos pelo governo federalista. Depois disso, siga os passos:
- procure a opção ‘Legislação e processo’,
- clique em ‘Processo digitais (e-Processo)’;
- depois abra um processo do dedo através da opção ‘Solicitar serviço via processo do dedo’;
- na tela de greta do processo, o usuário deve selecionar a ‘Espaço de Concentração de Serviço’;
- clicar em ‘Regularização de Impostos’;
- depois, escolha o campo ‘Serviço’,
- e vá na opção Cadastrar Débito Confessado (LDC);
Em seguida, é necessário juntar ao processo o Termo de Confissão de Débitos de Tributo Previdenciária e Requerimento de Lançamento de Débito Confessado perante a Receita Federalista. Em seguida esse procedimento, aguarde o resultado da solicitação.
Cadastramento de débitos confirmado, o que fazer?
O tributário deve escoltar a solicitação no portal e-CAC e, depois de obter a confirmação do cadastramento do débito pela Receita Federalista, é necessário solicitar o parcelamento diretamente no e-CAC. Para isso, procure pela seção ‘Pagamentos e parcelamentos’.
O parcelamento poderá ser requerido nas seguintes modalidades: ordinária, simplificada ou para empresas em recuperação judicial. Sendo assim, os débitos podem ser parcelados em até 60 prestações mensais e sucessivas. Outrossim, o valor de cada prestação será obtido mediante separação do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas informado no requerimento, observados os limites mínimos de:
- R$ 200,00 quando o devedor for pessoa física;
- R$ 500,00 quando o devedor for pessoa jurídica; o débito for relativo a obra de construção social, de responsabilidade de pessoa física ou jurídica
Aqueles que optarem fazer o pagamento parcelado, podem incluir somente débitos que já tenham vencido na data do requerimento de parcelamento. No caso das multas de ofício, os valores podem ser parcelados antes da data de seu vencimento. Para que o parcelamento seja deferido pela Receita Federalista, é necessário fazer o pagamento da primeira parcela.
Depois de decorridos 90 dias da data de protocolo sem revelação da mando fazendária, o pedido de parcelamento será involuntariamente deferido, desde que tenha sido efetuado o pagamento da primeira parcela. Através da mesma plataforma, o tributário pode ainda apresentar esclarecimentos para as cartas de convocação, seguimento ou regularização de obras de construção social.
Por Samara Arruda
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