Preciso remunerar INSS enquanto recebo mercê?

Preciso remunerar INSS enquanto recebo mercê de auxílio-doença? Se você recebe leste mercê, confira a nossa dica neste post!

Benefícios do INSS x Taxa previdenciária

O sistema previdenciário é um sistema contributivo, ou seja, para fazer jus aos benefícios, o segurado precisa contribuir ao INSS.

O Auxílio-doença é um desses benefícios. Para ter recta a ele, o segurado precisa ser um tributário da seguridade social.

Existem situações nas quais o segurado não precisa contribuir para receber benefícios, quando, por exemplo, o segurado está no período de perdão. Período de perdão é o tempo definido em lei que você deixa de contribuir para o INSS, mas que ainda mantém a qualidade de segurado.

Outra situação é o BPC – Obséquio de Prestação Continuada, no qual o segurado recebe o mercê sem contribuir para o INSS. Porém, leste é um mercê de assistência social, ou seja, não é um mercê previdenciário.

Por isso, ao solicitar o BPC, o cidadão precisa justificar sua quesito de miserabilidade.

O que é o auxílio doença?

O auxílio-doença é um mercê talhado aos segurados que por motivo de doença ou acidente se tornam incapazes de exercitar o seu trabalho e precisam se distanciar.

Para os segurados empregados, os primeiros 15 dias de encolhimento serão por conta do empregador e o mercê o INSS concede o mercê do 16º dia de encolhimento em diante.

A doença ou acidente que gerou essa incapacidade pode ou não ter relação com o trabalho executado pelo segurado.

O segurado receberá o mercê pelo tempo estipulado pelo médico no momento da perícia, ou caso não haja prazo definido previamente, o encolhimento será de 120 dias.

Preciso remunerar INSS enquanto recebo mercê?

O INSS não exige do trabalhador o pagamento das contribuições previdenciárias enquanto recebe o auxílio-doença.

Enquanto você recebe o mercê previdenciário você mantém a sua qualidade de segurado, neste caso do auxilio-doença.

Outro ponto importante é que para os segurados empregados, posteriormente finalizado o recebimento do mercê você entra no período de perdão de 12 meses, ou seja, caso se encontre numa situação de desemprego durante esse período não perderá sua qualidade de segurado.

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