Precisa fundamentar a União Inabalável? Saiba quais documentos usar

Atualmente, muitos casais estão aderindo à união inabalável reconhecida porquê entidade familiar, pelo cláusula 1723 do Código Social, e que garante os mesmos direitos do conúbio social. Mas na hora de fundamentar essa união, muitas pessoas podem permanecer em incerteza e não saber o que fazer.

Diante disso, reunimos neste cláusula os principais documentos que podem ser utilizados para fundamentar que essa união existe de indumento. Acompanhe para saber quais são eles.

Características da União Inabalável

Para saber porquê funciona a união inabalável, veja quais são as principais características:

  • convívio pública (deve ser contínua, duradoura);
  • ter o objetivo de constituir uma família;
  • a união inabalável não altera o estado social;
  • fica estabelecido o regime de confraria parcial de bens;

É importante ressaltar que não existe prazo mínimo de duração da relação para que seja configurada a união inabalável e o parelha não é obrigado a morar na mesma mansão, mas é preciso que vivam porquê se casados fossem. Cumprindo esses requisitos, são garantidos vários direitos, principalmente relacionados à legado e partilha de bens.

Porquê registrar essa união?

O registro da união garante mais segurança e tranquilidade ao parelha, principalmente no que se refere às questões patrimoniais. Dissemelhante do que muitos acreditam, essa formalização é feita de forma simples no Cartório de Registro Social do seu município.

Para isso, basta solicitar a escritura pública ou sentença declaratória de união inabalável. Para isso, tenha em mãos os seguintes documentos:

  • CPF;
  • RG;
  • averbação de separação ou divórcio (para aqueles que são separados ou divorciados);
  • presença de duas testemunhas,

Depois, basta escolher o regime de secretaria de bens, assim, será registrado o documento através da emissão da Diploma de União Inabalável.

Documentos que comprovam a união inabalável

Em muitas situações do cotidiano, você irá se deparar com a premência de fundamentar que existe a união inabalável do parelha. Dentre essas situações, podemos reportar as seguintes:

  • divórcio,
  • partilha de bens diante do falecimento de um dos cônjuges,
  • solicitação de pensão por morte, por meio do INSS (Instituto Vernáculo do Seguro Social), dentre outras;

Sendo assim, será necessário ter documentos para fazer essa comprovação. Por isso, veja a seguir os principais:

  •  certificado de União Inabalável;
  •  certificado de conúbio religioso;
  • certificado de promanação, se houver filhos em generalidade;
  • conta conjunta ou cartão de crédito suplementar;
  • apólice de seguro;
  • prova de mesmo residência;
  • prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou confraria nos atos da vida social;
  • procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado porquê dependente do segurado;
  • ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado porquê responsável;
  • escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • enunciação de emancipação do dependente menor de vinte e um anos;
  • enunciação de imposto de renda onde consta o nome do dependente;
  • enunciação de projecto de saúde com nome do dependente;

Mas saiba que a comprovação não se restringe à estes documentos, desta forma, podem ser utilizadas outras provas e relatos de testemunhas que convivem com o parelha. Fotos em redes sociais também têm sido utilizadas para essa finalidade.

Comprovação junto ao INSS

Para aqueles que vão solicitar benefícios à Previdência Social na requisito de dependente do segurado, também é preciso fundamentar a união inabalável. Diante disso, o INSS costuma solicitar pelo menos três documentos que comprovem a existência da união. Portanto, para facilitar citamos a seguir porquê exemplo, os seguintes aqueles que você pode utilizar:

  • Enunciação de Imposto de Renda;
  • Disposições testamentárias;
  • Escritura pública declaratória de sujeição econômica;
  • Conta bancária conjunta;

Por Samara Arruda

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