Está chegando o término do prazo de entrega da Escrituração Contábil Do dedo (ECD), referente ao ano-calendário de 2021.
O prazo para entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de junho de 2022.
Vale lembrar que o prazo de entrega da ECD era inicialmente previsto para fechar no final do mês de maio, porém, esse prazo foi prorrogado pela Instrução Normativa RFB nº 2.082, de 18 de maio de 2022 – DOU 19/05/2022, passando a entrega da Escrituração Contábil Do dedo (ECD), referente ao ano-calendário de 2021, para 30 de junho de 2022.
Nos casos de extinção da pessoa jurídica, cisão totalidade ou parcial, incorporação ou fusão, observar o seguinte:
A ECD referente ao ano-calendário de 2022, deverá ser entregue até o último dia útil:
a) do mês de junho de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio; e
b) do mês subsequente ao do evento, se nascente ocorrer no período de junho a dezembro.
Sobre a ECD
A Escrituração Contábil Do dedo (ECD) é segmento integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via registro, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão do dedo, os seguintes livros:
I – Livro Quotidiano e seus auxiliares, se houver;
II – Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III – Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
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Por: Bernadete Conceição.