Posso transformar Aposentadoria por Invalidez em Aposentadoria por Idade?

Entenda uma vez que é verosímil realizar a conversão da Aposentadoria por Invalidez em Aposentadoria por Idade, quando completar a idade mínima!

Com certeza uma das dúvidas mais frequentes de segurados do INSS é a seguinte: “posso transformar minha aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade quando completar a idade mínima?”.

Muitos aposentados por invalidez, a termo de não precisarem se sujeitar a perícias de revisão do INSS (os famosos “pente-fino”), planejam trocar o mercê por invalidez pelo mercê da aposentadoria por idade.

Nesse sentido, a grande vantagem da aposentadoria por idade é a impossibilidade de cessação por secção do INSS.

É verosímil transformar aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) em aposentadoria por idade?

Em primeiro lugar, é preciso informar que o INSS não realiza a conversão direta dos benefícios. E a jurisprudência do STJ referenda esse entendimento:

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR IDADE. IMPOSSIBILIDADE. LEIS 8.213/91 E 5.890/73.

I – A Lei 8.213/91 não contempla a conversão automática de aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade prevista no § 2º, do art. 8º, da Lei 5.890/73.

II – Caso em que o implemento da idade de 65 (sessenta e cinco) anos ocorreu já na vigência da Lei 8.213/91, aplicáveis seus dispositivos que não prevêem a conversão pretendida.

III – Recurso não divulgado.

(REsp n. 266.503/RN, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 4/10/2001, DJ de 5/11/2001, p. 130.)

Ou seja, não cabe apresentar requerimento administrativo para pedir a “conversão” da aposentadoria por invalidez em por idade, ainda que os requisitos tenham sido preenchidos.

Para realizar a troca do mercê, primeiro é preciso pedir a cessação da aposentadoria por invalidez, informando que não deseja mais receber o mercê. Esse pedido é feito pelo telefone 135.

Nesse sentido, depois feito o pedido de cancelamento deve ser feito o requerimento administrativo de aposentadoria por idade. Porém, é importante alertar: existe chance do valor do mercê de aposentadoria por idade ser MENOR que da aposentadoria por invalidez. Portanto, SEMPRE realize os cálculos pertinentes antes de tomar qualquer decisão!

Atenção: narração do tempo em gozo de mercê por incapacidade uma vez que tempo de imposto

Outrossim, outra pormenor muito importante, é a possibilidade de narrar o tempo em gozo da aposentadoria por invalidez uma vez que tempo de imposto para a novidade aposentadoria por idade.

Segundo a Súmula 73 da TNU: O tempo de gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez não decorrentes de acidente de trabalho só pode ser computado uma vez que tempo de imposto ou para fins de carência quando intercalado entre períodos nos quais houve recolhimento de contribuições para a previdência social. 

Portanto, para que todo o período que o segurado recebeu a aposentadoria por invalidez (e eventual auxílio doença anterior) seja narrado uma vez que tempo de imposto na novidade aposentadoria, é necessário o chamado “intercalamento”.

Em resumo, o intercalamento pode ser feito de duas formas: com o retorno do segurado ao trabalho uma vez que empregado, ou, mediante o pagamento de imposto previdenciária em dia.

Cabe ressaltar que isso tudo deve ser feito ANTES do requerimento administrativo de aposentadoria por idade.

Protótipo de Petição

Por termo, uma vez que de rotina, segue padrão de petição relaciona ao tema:

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