Porquê ter uma Aposentadoria melhor com a Averbação da Atividade Rústico

A atividade rústico, mesmo quando exercida por menor de 18 anos, pode ser computada para fins de aposentadoria.

Neste post vamos falar sobre o entendimento da justiça sobre oriente tema e uma vez que fundamentar essa atividade para fins de aposentadoria.

Atividade Rústico exercida por menores de idade

Na espaço rústico não é vasqueiro encontrarmos crianças e adolescentes trabalhando para dar espeque às famílias ou até mesmo para lucrar seu sustento e ajudar nas despesas da morada.

Dentro dessa verdade, muitos trabalhadores iniciaram suas atividades na juvenilidade ou até mesmo na puerícia.

O tempo de trabalho rústico exercido quando párvulo ou juvenil não deve ser esquecido na hora da aposentadoria!

Os segurados que viveram essa verdade têm recta a ter oriente tempo descrito na aposentadoria uma vez que tempo de serviço.

Para que isso seja verosímil é necessário que o segurado comprove oriente trabalho e solicite que esse período entre no operação.

Porquê fundamentar o tempo em atividade rústico?

Porquê mencionamos, o tempo de atividade rústico pode racontar para a aposentadoria, desde que devidamente comprovado.

Essa comprovação pode ser feita por muitos meios, uma vez que: ficha do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, certificado de promanação própria ou dos irmãos, histórico escolar, notas de produtor rústico, autodeclaração rústico, prova testemunhal e etc.

Se você trabalhou oriente período rústico e não sabe uma vez que fundamentar ou acha que não tem documentos suficientes, busque o espeque de um Jurisperito Previdenciário, para que o técnico possa indagar o seu caso individualmente e identificar por quais meios é verosímil prometer o seu recta.

Trabalhei na puerícia mas não pagava INSS e agora?

Mesmo que você não tenha feito contribuições previdenciárias no pretérito é verosímil resolver a situação para solicitar a aposentadoria agora. Se oriente é o seu caso, você tem duas opções, confira!

A primeira é para os segurados que trabalharam nessa exigência até 31/10/1991 (art. 127, V, do Decreto nº 3.048/99).

Para esses trabalhadores, basta fundamentar que exerceu atividade rústico para ter oriente tempo contabilizado na aposentadoria.

Já os segurados que trabalharam nessa exigência a partir 01/11/1991, além de fundamentar a atividade rústico será necessário remunerar uma indenização referente a oriente período que não teve taxa e incidirá sobre esse valor juros e multa. 

Porquê saber se vale a pena remunerar a indenização nesses casos?

O operação previdenciário nesses casos é extremamente importante, pois é através dele que será verosímil identificar se vale a pena ou não remunerar a indenização.

Por isso, fazer o planejamento previdenciário com um legisperito técnico é muito importante, pois através dele o segurado receberá o operação previdenciário sinalizando a melhor opção para aposentadoria e, ainda, receberá as orientações sobre qual é a documentação correta a ser apresentada para aposentadoria.

A partir de qual idade o INSS considera o trabalho rústico válido para Aposentadoria?

Normalmente o INSS aplica o marco etário de 12 anos de idade para o reconhecimento da atividade rústico.

Ocorre que judicialmente não existe esse marco, ou seja, o trabalho é reconhecido seja qual for a idade do trabalhador.

Lembrando que a comprovação do trabalho é um ponto fundamental nessa tarefa. 

A superação deste marco etário veio com a decisão publicada pela Primeira Turma no Prejuízo em Recurso Privativo nº 956.558 que reconheceu o treino de atividade rústico anterior aos 12 anos de idade do Segurado.

Essa decisão faz segmento de uma vitória para os segurados que trabalharam de forma árdua nas atividades rurais e merecem que esse período seja computado para fins de aposentadoria.

Trabalho infantil rústico até 31/10/1991 vale uma vez que tempo de serviço

O trabalho infantil ou do juvenil até 31/10/1991 pode ser contabilizado para a Aposentadoria ainda que não haja taxa ao INSS. Porém, vale lembrar que esse tempo será contabilizado uma vez que tempo de serviço e não tempo de taxa.

Saber essa diferença é importante pois o tempo de taxa para o INSS conta uma vez que tempo de carência, mas o tempo de serviço sem taxa não conta.

Para a aposentadoria por idade, por exemplo, são exigidos 15 anos de carência, ou seja, oriente tempo de serviço sem taxa não conta para os 15 anos de carência, mas conta para o tempo de serviço em universal na aposentadoria.

Se você tem tempo de serviço rústico executado na infancia e/ou juvenilidade verifique a documentação necessária e identifique se para você é uma vantagem incluir oriente tempo na aposentadoria.

Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, CLIQUE AQUI e solicite um atendimento com a nossa equipe técnico em causas previdenciárias.

Levante cláusula foi redigido por Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171.

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