O mais generalidade de ocorrer, quando uma dívida não é paga, é a negativação do nome do devedor nas órgãos de proteção ao crédito, porquê o SPC ou Serasa.
Assim, a empresa credora envia um aviso ao SPC ou Serasa, para que o nome do devedor passe a permanecer sujo.
Apesar disso, poucos consumidores sabem que, além da negativação, também existe o protesto do nome em cartório.
Ou seja, o protesto significa que a empresa credora registrou essa dívida em um cartório e a tornou pública e solene a situação do devedor.
Agora, você pode se perguntar: porquê saber se tem protesto no meu nome? Para aprender mais sobre o ponto, leia oriente item!
Por término, o que é o protesto do nome em cartório?
Em universal, o protesto do nome é feito quando alguém deixa de remunerar valores.
Por isso, nesta situação, o credor vai ao cartório e faz um registro formal da dívida, por alguns motivos:
- Pressionar ao devedor para que pague o valor em tardança;
- Deixar formalizado que o devedor está em tardança;
- Tornar pública a inadimplência;
- Afetar a reputação do devedor perante o mercado.
Outrossim, assim porquê ocorre na negativação indevida ou na legítima, o protesto tem alguns efeitos ruins para o devedor, que são:
- Recusa ao pedir empréstimo ou financiamento;
- Impossibilidade de fechar contratos e outros negócios;
- Má reputação diante do mercado.
E também, além do protesto, é provável que o nome do consumidor esteja negativado.
Porquê saber se tem protesto no meu nome? Veja o passo a passo!
Em universal, poucas pessoas sabem que possuem um protesto em seu nome, e por isso, sequer cogitam fazer uma rápida consulta para checar a situação do nome.
Apesar disso, existem maneiras simples de se fazer esta consulta!
A primeira delas é olhando o site dos órgãos de proteção ao crédito, porquê Serasa, SPC e Boa Vista SCPC.
Que, além das contas em tardança ou negativações, indicam o cartório em que existe uma negativação naquele nome em específico.
Outrossim, no site da Mediano de Protestos de São Paulo (CENPROT), também é verosímil fazer uma consulta online, e clicar nas opções para checar seu nome no estado de São Paulo, ou em outro estado.
Basta acessar a tela subordinado e fazer sua procura!

Também, além das opções online, existe a possibilidade de fazer uma consulta direta com o cartório.
Por isso, neste caso o mais indicado é que você já saiba em qual cartório consta a dívida, pois caso contrário, precisará procurar em qual cartório tem protesto no seu nome.
Meu nome pode ter protesto indevidamente?
Infelizmente, pode!
Assim porquê existe a negativação indevida por dívida inexistente ou serviço não contratado, também pode ter o protesto indevido.
Normalmente, isso ocorre por um erro, ou nos casos de:
- Dívida já paga;
- Valor que, na verdade, não é devido (dívida que não existe);
- Boleto emitido duplamente;
- Boleto de nota fiscal “fria”, ou seja, falsa.
Apesar disso, saiba que nesta situação você tem direitos, e até mesmo pode pedir uma indenização por danos morais!
Isso porque o protesto indevido, assim porquê a negativação, mancha a honra de certa pessoa no mercado e traz vários efeitos negativos.
Seu nome foi protestado indevidamente? Conte com a ajuda da Resolvvi!
Apesar disso, a boa notícia é que você pode recontar com a Resolvvi para resolver seu caso de protesto indevido em seu nome!
Inclusive, todo o passo a passo é 100% sem estresse e descomplicado, e todas as burocracias ficam com a gente!
Para isso, primeiro você deve clicar cá e antes checar se o seu caso de protesto por dívida que não reconhece pode ser recebido.
Logo depois, basta nos recontar os detalhes do problema que aconteceu com você, e apender:
- Documentos pessoais (RG, CPF);
- Certificado de protesto da dívida em seu nome.
Em seguida, basta deixar que nossos especialistas cuidem do seu caso!
Outrossim, você pode seguir seu pedido por meio da plataforma, e também, tirar qualquer incerteza sempre que precisar com nossos especialistas!
Ao final, você terá seu nome livre de restrições, e também será indenizado por danos morais.
Para iniciar a buscar seus direitos, é só clicar no banner subordinado!
Por: Débora Mendes
Nascente: Resolvvi
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