Porquê fundamentar trabalho para o INSS?

Compreenda, através deste post, porquê fundamentar seu período de trabalho para o INSS e entender os seus benefícios previdenciários.

Tenho a Carteira de Trabalho Do dedo, posso descartar a física?

Antes de tudo, um material muito importante que precisamos abordar é o novo protótipo de carteira de trabalho.

O Ministério da Economia, o intuito de modernizar o aproximação às informações da vida laboral do trabalhador, criou a Carteira de Trabalho Do dedo.

Ela vem em substituição à Carteira de Trabalho física e está disponível para os cidadãos através de Aplicativo para celular nas versões iOS e Android e Web.

Se você vem da transição da carteira física para a do dedo, nosso recomendação é manter os dois documentos, ou seja, não descarte e não perdida de vista a sua carteira física (documento em papel).

Dizemos isso, pois os dados das carteiras digitais vem do CNIS, que é o histórico de contribuições do segurado no INSS. Pode ocorrer de qualquer registro estar pendurado ou até mesmo faltar a data de saída de alguma empresa, por exemplo.

Nessa transição, ou seja, pessoas que emitiram o documento físico e podem ter as duas opções, entendemos ser muito importante manter os dois documentos por segurança.

Porquê fundamentar trabalho para o  INSS?

O INSS dispõe na Instrução Normativa nº 77/2015, cláusula 10, porquê o segurado pode fundamentar o vínculo de trabalho. 

Vamos conferir cada uma dessas opções para comprovação do vínculo empregatício:

  • Carteira Profissional – CP ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • original ou traslado autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, onde conste o referido registro do trabalhador acompanhada de enunciação fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável;
  • contrato individual de trabalho;
  • convenção coletivo de trabalho, desde que caracterize o trabalhador porquê subscritor e comprove seu registro na respectiva Delegacia Regional do Trabalho – DRT;
  • termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS;
  • extrato analítico de conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado por empregado da Caixa, desde que constem dados do empregador,data de recepção, data de rescisão, datas dos depósitos e atualizações monetárias do saldo, ou seja, dados que remetam ao período em que se quer fundamentar;
  • recibos de pagamento contemporâneos ao indumento alegado,com a necessária identificação do empregador e do empregado;
  • enunciação fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável acompanhada de traslado autenticada do cartão, livro ou folha de ponto; ou
  • outros documentos contemporâneos que possam vir a fundamentar o manobra de atividade junto à empresa.

Lembrando que não é preciso apresentar todos esses documentos. As opções existem para que na privação de um dos documentos o segurado tenha outras opções para fundamentar o período de trabalho.

Porquê fundamentar que recebeu remunerações da empresa?

A norma também prevê alternativas para os casos em que você precisa fundamentar ao INSS as remunerações recebidas da empresa.

Confira as opções para fazer essa comprovação:

  • contracheque ou recibo de pagamento contemporâneos ao período que se pretende fundamentar, com a identificação do empregador e do empregado;
  • ficha financeira;
  • anotações contemporâneas acerca das alterações de remuneração constantes da CP ou da CTPS com consentimento do filiado;ou
  • original ou traslado autenticada da folha do Livro de Registro de Empregados ou da Ficha de Registro de Empregados, onde conste a lembrete do nome do respectivo filiado, muito porquê das anotações de remunerações, com a consentimento do filiado e acompanhada de enunciação fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável.

Lembramos que essa é a regra universal. Ou seja, analisando caso a caso, é provável verificar outras formas de fundamentar tanto o vínculo empregatício quanto a comprovação de pagamento por troço do empregador.

Se você precisa fundamentar o tempo de serviço e não encontrou qualquer documento que possa providenciar nos tópicos supra, busque pedestal de um Jurisperito Previdenciário para estudo do seu caso concreto.

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