Compreenda, através deste post, porquê fundamentar seu período de trabalho para o INSS e entender os seus benefícios previdenciários.
Tenho a Carteira de Trabalho Do dedo, posso descartar a física?

Antes de tudo, um material muito importante que precisamos abordar é o novo protótipo de carteira de trabalho.
O Ministério da Economia, o intuito de modernizar o aproximação às informações da vida laboral do trabalhador, criou a Carteira de Trabalho Do dedo.
Ela vem em substituição à Carteira de Trabalho física e está disponível para os cidadãos através de Aplicativo para celular nas versões iOS e Android e Web.
Se você vem da transição da carteira física para a do dedo, nosso recomendação é manter os dois documentos, ou seja, não descarte e não perdida de vista a sua carteira física (documento em papel).
Dizemos isso, pois os dados das carteiras digitais vem do CNIS, que é o histórico de contribuições do segurado no INSS. Pode ocorrer de qualquer registro estar pendurado ou até mesmo faltar a data de saída de alguma empresa, por exemplo.
Nessa transição, ou seja, pessoas que emitiram o documento físico e podem ter as duas opções, entendemos ser muito importante manter os dois documentos por segurança.
Porquê fundamentar trabalho para o INSS?

O INSS dispõe na Instrução Normativa nº 77/2015, cláusula 10, porquê o segurado pode fundamentar o vínculo de trabalho.
Vamos conferir cada uma dessas opções para comprovação do vínculo empregatício:
- Carteira Profissional – CP ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- original ou traslado autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, onde conste o referido registro do trabalhador acompanhada de enunciação fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável;
- contrato individual de trabalho;
- convenção coletivo de trabalho, desde que caracterize o trabalhador porquê subscritor e comprove seu registro na respectiva Delegacia Regional do Trabalho – DRT;
- termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS;
- extrato analítico de conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado por empregado da Caixa, desde que constem dados do empregador,data de recepção, data de rescisão, datas dos depósitos e atualizações monetárias do saldo, ou seja, dados que remetam ao período em que se quer fundamentar;
- recibos de pagamento contemporâneos ao indumento alegado,com a necessária identificação do empregador e do empregado;
- enunciação fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável acompanhada de traslado autenticada do cartão, livro ou folha de ponto; ou
- outros documentos contemporâneos que possam vir a fundamentar o manobra de atividade junto à empresa.
Lembrando que não é preciso apresentar todos esses documentos. As opções existem para que na privação de um dos documentos o segurado tenha outras opções para fundamentar o período de trabalho.
Porquê fundamentar que recebeu remunerações da empresa?

A norma também prevê alternativas para os casos em que você precisa fundamentar ao INSS as remunerações recebidas da empresa.
Confira as opções para fazer essa comprovação:
- contracheque ou recibo de pagamento contemporâneos ao período que se pretende fundamentar, com a identificação do empregador e do empregado;
- ficha financeira;
- anotações contemporâneas acerca das alterações de remuneração constantes da CP ou da CTPS com consentimento do filiado;ou
- original ou traslado autenticada da folha do Livro de Registro de Empregados ou da Ficha de Registro de Empregados, onde conste a lembrete do nome do respectivo filiado, muito porquê das anotações de remunerações, com a consentimento do filiado e acompanhada de enunciação fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável.
Lembramos que essa é a regra universal. Ou seja, analisando caso a caso, é provável verificar outras formas de fundamentar tanto o vínculo empregatício quanto a comprovação de pagamento por troço do empregador.
Se você precisa fundamentar o tempo de serviço e não encontrou qualquer documento que possa providenciar nos tópicos supra, busque pedestal de um Jurisperito Previdenciário para estudo do seu caso concreto.

Veja o Treta dos Famosos e fique atualizado de notícias dos famosos