Porquê funciona a tolerância de tardança no controle de ponto do dedo?

Há milhares de situações que podem fazer uma pessoa se atrasar para o trabalho: trânsito intenso, alagamentos, pneu furado, acidentes de trajectória, bloqueios de via e até mesmo não ouvir o despertador tocar.

Nem todas essas situações podem ser controladas ou contornadas com facilidade e, por isso, não é incomum que os funcionários cheguem mais tarde ao trabalho vez ou outra.

É simples que é importante que a empresa cobre e reconheça a assiduidade de seus funcionários, enfim, para que as atividades diárias sejam feitas de forma adequada, mantendo-se os níveis de produtividade, é importante que os colaboradores respeitem os horários de sua jornada de trabalho.

No entanto, uma vez que comentamos, imprevistos podem sobrevir durante o deslocamento até o lugar de trabalho e muitas vezes não há zero que o funcionário possa fazer para evitar esse tipo de situação.

Justamente por isso, é preciso que as empresas entendam sobre a tolerância de tardança! E o que o empregador deve fazer nesse tipo de situação? O que a lei diz sobre o tardança de funcionários?

cláusula 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que pode ter uma variação diária de 10 minutos na marcação de ponto dos funcionários, mas vamos falar sobre isso mais detalhadamente adiante, pois a lei que organiza o controle de jornada é ampla.

De forma universal, é importante que a empresa tenha brecha para falar sobre atrasos com seus colaboradores, pois é importante que todos estejam alinhados quanto às regras referentes ao material.

Neste cláusula, vamos te ajudar a entender mais sobre a tolerância de tardança e sobre as leis que regem essa situação e uma vez que elas podem ser aplicadas. Também vamos falar sobre uma vez que funciona o tardança no ponto do dedo na prática e daremos algumas dicas sobre uma vez que proceder para gerenciar e diminuir os atrasos no seu negócio.

Vamos lá?

O que é uma tolerância de tardança?

A capacidade de satisfazer horários pré-estabelecidos é uma particularidade indispensável em qualquer profissão, enfim, isso não somente ajuda no bom desempenho dos negócios, mas também é uma forma de reverência à empresa e ao próprio trabalho.

Mas uma vez que mencionamos, imprevistos acontecem! Os colaboradores estão sujeitos a situações que não foram planejadas durante o deslocamento até o trabalho, principalmente aqueles que atuam em grandes centros urbanos.

A tolerância de tardança é uma brecha para que os trabalhadores possam contornar imprevistos e situações adversas durante seu deslocamento. Ou seja, é uma convenção pensada para amenizar os impactos de tais imprevistos que podem sobrevir entre o momento que o trabalhador sai de lar e chega no trabalho.

Item 58 da CLT – O que diz a lei sobre os atrasos?

Porquê mencionamos, a lei determina que um funcionário tem o recta de se atrasar até 10 minutos diariamente. O cláusula 58 da CLT diz o seguinte:

Não serão descontadas nem computadas uma vez que jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite supremo de dez minutos diários (Parágrafo incluído pela Lei n° 10.243, de 19.6.2001)

Isso significa que os empregadores podem conceder uma tolerância de tardança de 5 minutos para a ingresso dos colaboradores.

No entanto, se o colaborador atrasar 8 minutos, por exemplo, deverá ter esse período inteiramente descontado, pois ultrapassou o limite de tolerância para a ingresso. Assim, não serão descontados somente 3 minutos e, sim, os 8 minutos de tardança.

O cláusula ainda determina que:

Se ultrapassado esse limite, será considerada uma vez que extra a totalidade do tempo que ultrapassar a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc.).

A lei estabelece limites claros de tolerância diária para atrasos e a empresa poderá adotar um limite de 5 minutos de tolerância no horário quotidiano e 5 minutos no pausa intrajornada, o que resulta nos 10 minutos de tolerância diários previstos pela lei.

Ainda não ficou simples? Calma, vamos entender melhor.

Porquê funcionam os 10 minutos de tolerância?

Muitos gestores e trabalhadores se perguntam: se a tolerância diária prevista é de 10 minutos, por que a empresa pode descontar atrasos que ultrapassam 5 minutos e não atingem o limite supremo de tolerância?

Esse limite de tolerância diária funciona de uma forma privado. Vamos entender com uma série de exemplos práticos:

Se um trabalhador se atrasar 5 minutos na ingresso e 5 minutos em sua volta do almoço, a soma dos atrasos de ingresso e saída é de 10 minutos, o que respeita o limite quotidiano de tolerância.

Ou seja, os 10 minutos de tolerância são a soma da tolerância de 5 minutos prevista na legislação e tal limite deve ser aplicado na ingresso e nos intervalos. Isso significa, portanto, que a tolerância de tardança não pode “ser usada” totalmente na ingresso ou na volta do pausa.

Se o colaborador atrasar 5 minutos na ingresso e 10 minutos na volta do almoço, a soma de seus atrasos é de 15 minutos, o que ultrapassa o limite quotidiano. Assim, a empresa pode descontar a totalidade dos atrasos do colaborador, ou seja, os 15 minutos, da folha de pagamento ou do banco de horas.

A mesma lógica inversa pode ser pensada, manifesto? Enfim, se o colaborador permanecer na empresa durante 15 minutos a mais em relação a sua jornada de trabalho normal, a empresa deverá remunerar horas extras referentes a nascente período ou somar nascente tempo no banco de horas.

Resumidamente, portanto, a CLT garante 10 minutos de tardança para o colaborador, sendo que nascente totalidade deve ser dividido em 5 minutos no início da jornada de trabalho e 5 minutos durante a pausa da jornada.

Se a tolerância de tardança for superior aos 10 minutos estabelecidos nestas condições, a empresa tem o recta de descontar todo o tempo de tardança do trabalhador.

É importante ressaltar que as tolerâncias de atrasos e adiantamentos durante o dia são tipicamente calculadas separadamente. Pode sobrevir um dia que em 3 pontos o funcionário atrase 3 min (somando 9 min e não violando nenhuma regra) e 1 ponto em que ele se adiantou 6 min. Nesse caso é gerado 6 minutos de hora extra e nenhum de tardança

Vamos imaginar uma situação em que um colaborador atrasou 8 minutos na ingresso e 4 minutos na volta do almoço, totalizando 12 minutos de tardança. Para tentar indemnizar, o funcionário estendeu sua jornada de trabalho daquele dia durante 12 minutos.

Embora pareça que com essa decisão o colaborador e a empresa ficaram quites, legalmente é preciso separar as duas coisas.

A legislação trabalhista determina que a empresa poderá descontar os 12 minutos de tardança na folha de pagamento do colaborador ou em seu banco de horas e deverá remunerar os 12 minutos de horas extras que foram feitos.

A não ser que a empresa tenha um regime de banco de horas, o registro da situação deve ser feito dessa forma e não “zerando” o tempo de tardança do colaborador. Caso a empresa trabalhe com banco de horas, é provável que a indemnização seja feita se o colaborador permanecer 12 minutos a mais no trabalho.

Isso acontece porque, de contrato com a lei, não existe indemnização de atrasos e, portanto, estes não podem deixar de ser registrados. A única forma de zerar situações de tardança é através do desconto ou do pagamento de horas extras.

Caso nascente limite seja ultrapassado, a empresa deve remunerar as horas extras normalmente, com acréscimo de 50%.

Porquê mencionamos, há situações em que a empresa pode descontar o tempo de tardança da folha de pagamento ou do banco de horas dos colaboradores, pois há respaldo legítimo para isso.

No entanto, há casos em que mais medidas são necessárias.

Se o colaborador simplesmente não estiver comprometido com o trabalho e tratar sua jornada de trabalho com descaso, é provável que a empresa recorra a advertências e medidas disciplinares, uma vez que suspensões.

Em situações mais extremas, atrasos e faltas em excesso podem resultar no rompimento do contrato de trabalho através de uma destituição por justa culpa.

É importante ressaltar, porém, que a empresa não pode mandar o funcionário de volta para lar uma vez que forma de sanção pelos atrasos cometidos, pois essa medida é proibido e pode resultar em processos trabalhistas.

Porquê a cultura organizacional impacta na assiduidade dos funcionários?

Equipes que contam com um cultura organizacional sólida e com lideranças engajadas tendem a suportar menos com situações de atrasos e faltas sem justificativa.

No entanto, a falta de motivação e problemas internos, uma vez que um envolvente de trabalho hostil, podem impactar negativamente na assiduidade dos funcionários e ocasionar uma grande quantidade de faltas e atrasos intencionais ou não intencionais.

Porquê o ponto do dedo ajuda na gestão da tolerância de tardança?

Você deve ter percebido que o processamento do tempo de tardança, horas extras e indemnização de horários pode ser uma tarefa confusa para aqueles que não estão acostumados a mourejar com essas situações.

Mesmo que o departamento de RH entenda as regras para desconto de atrasos e pagamento de horas extras, ainda pode ter qualquer erro de quando nascente processo é feito manualmente ou com ferramentas desatualizadas.

O controle de ponto do dedo é a solução mais moderna e adequada para mourejar com esse tipo de situação nas empresas, pois é provável identificar atrasos, mapear a frequência com que ocorrem e planejar estratégias para contornar tais cenários.

O controle de ponto online também permite a gestão de horas extras e banco de horas, o que facilita o comitiva de verbas que devem ser pagas aos colaboradores.

Por: Beatriz Candido Di Paolo

Nascente: My Work

Imagem: My Work

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