O casório é para muitos casais, a verdadeira realização de um sonho! Mas se mal planejado, com o tempo pode se tornar um pesadelo.
Neste cláusula, apresento os principais questionamento sobre o Pacto Antenupcial e você vai entender qual a real valor da celebração do Planejamento Matrimonial e porquê ele pode prevenir indesejados prejuízos no horizonte.
Antes de matrimoniar, é muito importante que o par tenha em mente qual o regime de bens que irá escolher para iniciar a novidade tempo de suas vidas.
A escolha do regime de bens é bastante necessária não só por ser um requisito indispensável para a celebração do casório, mas por se relacionar com todo o desdobramento do horizonte patrimonial do par.
Se o par não possui bens, futuramente construíra um patrimônio juntos, ou individualmente, ou se cada um já possui um patrimônio consolidado ainda antes do casório é razoável que exista a preocupação com a proteção dos bens já adquiridos.
É para situações porquê as apresentadas supra que o par deve se informar e buscar a orientação de profissional perito na dimensão Recta de Família e com experiência em Planejamento Matrimonial.
Dialogar e pesquisar sobre o Planejamento Matrimonial previamente é uma das ações tão importantes quanto qualquer outro preparatório para o casório, já que o planejamento é o caminho para uma vida tranquila e segura financeiramente.
O que é o Pacto Antenupcial?
É um contrato festejado entre os noivos ainda antes do casório, é a utensílio utilizada para dar validade ao Planejamento Matrimonial, onde diversas cláusulas poderão ser pactuadas para vigorar durante o casório e fornecer segurança ao par em caso de um eventual divórcio.
O que pode ser incluído no Pacto Antenupcial?
Cláusulas que dizem saudação aos aspectos financeiros, regras de convívio e até mesmo indenizações previamente estipuladas, entre outras questões.
O Pacto Antenupcial é obrigatório?
O Pacto será obrigatório somente se o regime de bens escolhido pelo par for diverso do regime de comunidade parcial de bens.
Caso contrário, poderá ser feito conforme o interesse dos noivos.
Para quem se recomenda fazer o Pacto Antenupcial?
A realização do Pacto é uma prática recomendada à todos os casais.

Tanto para casais com poucos bens, mas que visam o sucesso em sua curso profissional com a construção de um patrimônio em conjunto e também individual e obviamente aos casais que já possuem um patrimônio em subida ou já consolidado.
Quais são as vantagens de se fazer o Pacto Antenupcial?
As maiores vantagens que os noivos encontram na elaboração do Pacto estão na segurança patrimonial e tranquilidade em comandar as próprias finanças.
Fiz o Pacto Antenupcial e não casei, e agora?
Neste caso, o Pacto não terá validade alguma, já que para ter efeitos é necessária a concretização do casório.
Uma vez que fazer o Pacto Antenupcial?
O Pacto Antenupcial é feito mediante escritura pública em Tabelionato antes da celebração do casório.
Sendo que para a sua realização é necessária a apresentação do Pacto no Cartório onde será realizado o casório.
Lembrando que essa apresentação somente é obrigatória se se tratar de regime de bens diverso da comunidade parcial de bens.
O Pacto Antenupcial que é elaborado através de um Planejamento Matrimonial escoltado de um legista perito requer um parecer detalhado pelo profissional, que ao investigar todos os bens do par e seus desejos para o horizonte, os auxiliará na escolha mais acertada do regime de bens, muito porquê na elaboração de um Pacto ideal para a situação concreta dos noivos.
Agora que você sabe as informações mais relevantes para dar o próximo passo rumo ao sonho do casório, confira o cláusula Casório Social: a escolha do regime de bens ideal, onde você irá aprender os aspectos mais importantes para a escolha do regime de bens.
Nascente: Ruth & Martins Advocacia
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