Atualmente, a lei garante o BPC/LOAS unicamente para as pessoas com deficiência com renda familiar mensal per capita igual ou subalterno a 1/4 do salário mínimo.
Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 254/23, que acaba com parâmetro de renda para licença do Favor de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
A proposta tem autoria do Deputado Dr. Fernando Supremo (União-RO) e altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Atualmente, a lei garante o BPC/LOAS unicamente para as pessoas com deficiência que possuem renda familiar mensal per capita igual ou subalterno a 1/4 do salário mínimo. No entanto, caso o projeto seja reconhecido, o BPC/LOAS poderá ser outorgado para todas as pessoas com deficiência, independentemente da existência de renda própria ou familiar.
De convenção com o responsável do projeto, a imposição de um limite de renda para a licença do mercê é inconstitucional. Ainda, ele relembra que o o Supremo Tribunal Federalista (STF) já publicou um entendimento sobre o limite de renda para chegada ao BPC/LOAS. Para o STF, esse critério de renda não impede a licença do mercê assistencial, desde que comprovada, por outros meios, a miserabilidade do requerente.
Para o responsável do projeto, a imposição de uma renda para chegada das pessoas com deficiência ao mercê é inconstitucional, além de desrespeitar julgamentos do Supremo Tribunal Federalista (STF) sobre o ponto.
Agora, o PL 254/23 será despachado às comissões permanentes da Câmara, para discussão e ulterior votação.
O que é o BPC/LOAS?
O BPC/LOAS é uma prestação paga, no valor de salário mínimo, para idosos maiores de 65 anos ou pessoas com deficiência. Desde que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
Portanto, basicamente existem dois requisitos cumulativos para a licença do BPC/LOAS:
- Deficiência (ou idade de 65 anos);
- Urgência econômica.
Ou por outra, requer-se o cadastro no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federalista, o CadÚnico, e estar com todos os dados atualizados.
Quer saber mais sobre o Favor de Prestação Continuada? Portanto, assista o vídeo!
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