Descubra quais são as regras da aposentadoria da pessoa com deficiência. Se você está se perguntando: Quando posso me reformar? Confira leste post na íntegra!
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência foi regulamentada através da Lei Complementar nº 142/2013, ou seja, trata-se de uma modalidade recente comparada às demais.
Nesta lei foram estabelecidos os critérios para a licença de aposentadoria para que portadores de deficiência física, auditiva, visual, mental e múltipla tivessem recta a critérios melhores para obter a aposentadoria.
As regras dessa aposentadoria são mais benéficas quando comparamos com a aposentadoria universal, portanto, é um recta importante que deve ser exigido pelo segurado.
O objetivo deste mercê é trazer pundonor à vida da Pessoa com Deficiência garantindo condições melhores para que eles possam usufruir dos seus direitos assim uma vez que os demais trabalhadores.
Essa modalidade de aposentadoria é dividida em dois tipos, a Aposentadoria por idade e por tempo de tributo.
Agora, vamos falar um pouco mais sobre os critérios e as modalidades nos próximos tópicos deste post.
Quais são os requisitos da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Para poder solicitar leste tipo de aposentadoria o segurado deve provar que possui qualquer impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilita a sua participação a longo prazo de forma plena e efetiva na sociedade, em paridade de condições em relação às demais pessoas.
Esse noção é abstrato, ele é medido com base na CID-10 e a CIF.
- CIF – Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde;
- CID-10 – Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (também conhecida uma vez que Classificação Internacional de Doenças).
Quem edita a CID-10 é a Organização Mundial de Saúde (OMS) e essa classificação existe para padronizar e codificar doenças e outros problemas relacionados à saúde.
A CID-10 estabelece códigos relativos à classificação de doenças e sinais, sintomas, aspectos anormais, queixas, circunstâncias sociais e causas externas para ferimentos ou doenças.
- Mas e na prática, uma vez que isso funciona?
Quando o segurado solicita o mercê, ele apresenta toda a documentação e um desses documentos é o laudo médico.
Nele é necessário sustar o nº da CID da deficiência que o segurado porta e ou por outra, o INSS agenda uma perícia que também analisará a perícia analisará o que consta nestas classificações para poder instaurar a deficiência e o seu proporção.
Outro requisito para a aposentadoria do portador de deficiência é a exigência de segurado.
Ser segurado no INSS significa que a pessoa faz contribuições mensais para a previdência social.
Existem algumas situações, chamadas período de perdão, em que o segurado não está pagando as contribuições, mas mesmo assim tem recta aos benefícios.
Se você quer saber quais são todas essas situações, posteriormente conferir todas as dicas deste post, clique cá e confira um cláusula completo sobre as hipóteses que concedem período de perdão.
Pessoa com deficiência: Quando posso me reformar?

Agora você vai permanecer por dentro das regras sobre essa modalidade de aposentadoria. Porquê mencionamos, esse tipo de aposentadoria possui duas regras a da aposentadoria por idade e outra por tempo de tributo.
APOSENTADORIA POR IDADE:
Para reformar nesta modalidade é preciso preencher os seguintes requisitos:
- 60 anos de idade – Varão;
- 55 anos de idade – Mulher
- 15 anos de Imposto
Além desses requisitos é necessário ser portador de deficiência.
Observe que nesta modalidade o requisito exigido é somente a idade, o tempo de tributo e a existência de uma deficiência, independente do seu proporção. Diferentemente da Aposentadoria por tempo de Imposto, uma vez que veremos aquém.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:
Esta modalidade leva em consideração o nível da deficiência, vejamos:
- 25 Anos de Imposto – Varão;
- 20 Anos de Imposto – Mulher;
- 29 Anos de Imposto – Varão;
- 24 Anos de Imposto – Mulher;
- 33 Anos de Imposto – Varão;
- 28 Anos de Imposto – Mulher;
Por esta regra, ao contrário da outra, não se avalia a idade do tributário, mas tão somente o seu tempo de tributo e proporção de deficiência.
Através da estudo dessas regras e do seu tempo de tributo será verosímil identificar quando você poderá reformar.
Se você está se preparando para a Aposentadoria e quer uma estudo precisa dos seus direitos, além de saber quando você poderá se reformar, você pode fazer o Planejamento Previdenciário e ter ingressão à estudo completa dos seus direitos.

Garanta todos os seus direitos na aposentadoria
O Planejamento Previdenciário serve para identificar diante das possibilidades de aposentadoria quais são as mais vantajosas para você.
Através do Planejamento é feito um estudo sobre o seu histórico de tributo, seu histórico de trabalho e serão analisados os seguintes pontos da sua curso:
- Tempo de Serviço;
- Idade;
- Valor das suas contribuições
- Seu tipo de trabalho;
- Para quais regimes você contribuiu durante sua vida.
- Legislações antigas e atuais;
- Regras do INSS ou do Regime Próprio para qual o segurado contribua;
- Entendimentos atualizados dos tribunais sobre direitos na aposentadoria;
- Estudo de REGRAS FAVORÁVEIS para melhorar a Aposentadoria
Ao fazer o planejamento você será 100% orientado sobre a melhor forma de se reformar e quais são os meios para buscar essa aposentadoria.
Valor da Aposentadoria
Agora que você já conhece as regras para a aposentadoria, vamos abordar um peça também importante, que é o valor da aposentadoria.
- Salário de mercê: Média aritmética de todos os salários a partir de julho de 1994;
Para calcular leste valor o segurado deve somar os salários de tributo e dividir o valor pela sua quantidade. Os salários de tributo devem estar devidamente atualizados pelo INPC.
- Valor da Aposentadoria por Idade: 70% + 1% para cada ano trabalhado;
- Valor da Aposentadoria por Tempo de Imposto: 100% do salário de mercê.
Levante conta é múltiplo e exige muita precisão. Por isso, caso tenha dificuldade em executar leste tipo de conta, busque o escora de um Legista Previdenciário e faça o Planejamento.
Esperamos ter ajudado você com esse super resumo sobre a Aposentadoria do portador de deficiência. Se você ficou com alguma incerteza, conte para nós cá nos comentários.
Se precisa de ajuda com a estudo do seu caso concreto, entre em contato com a nossa equipe de especialistas.

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