O período de convívio do eSocial, durante o qual eram recepcionados pela plataforma eventos nas versões 2.5 e S-1.0, foi encerrado em 22 março de 2022.
Com o término da versão S-2.5, a partir de 23/05/2022, somente eventos enviados na versão S-1.0 serão recebidos pelo eSocial.
O período de convívio de versões foi um período permitido pelo eSocial para que os usuários se adaptassem à novidade versão, onde foi permitido que os eventos fossem recepcionados e processados pelo sistema na versão antiga (2.5) quanto na novidade (S-1.0).
Portanto, os empregadores que ainda não migraram para a novidade versão, devem fazer essa transmigração a partir de agora, de forma obrigatória.
Vale lembrar que alguns eventos existentes na versão 2.5 foram descontinuados de vez. Outros eventos foram descontinuados, porém, as informações foram inseridas em eventos já existentes.
Veja porquê ficou:
Eventos descontinuados |
Onde esses dados serão informados? |
S-1300 – Tributo Sindical Patronal |
Evento Interrompido |
S-5012 – IRRF Consolidadas por Tributário |
Evento Interrompido |
Eventos excluídos e migrados para outros eventos |
Onde esses dados serão informados? |
S-1030 – Tábua de Cargos/Empregos Públicos |
S-2200 – Recepção / Ingresso de Trabalhador S-2206 – Mudança do Contrato de Trabalho S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Serviço S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo – Mudança Contratual |
S-1035 – Tábua de Carreiras Públicas |
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S-1040 – Tábua de Funções e Cargos em Percentagem |
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S-1050 – Tábua de Horários / Turnos de Trabalho |
S-2200 – Recepção / Ingresso de Trabalhador S-2206 – Mudança do Contrato de Trabalho |
S-1060 – Tábua de Ambientes de Trabalho |
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho |
S-1080 – Tábua de Operadores Portuários |
S-1020 – Tábua de Lotações Tributárias |
S-1295 – Totalização Pagamento em Contingência |
S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos |
S-2245 – Treinamentos, Capacitações e Simulados |
S-2200 – Recepção / Ingresso de Trabalhador |
S-2250 – Aviso Prévio * |
S-2299 – Desligamento |
S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente * |
S-1200 – Remuneração de trabalhador RGPS |
* Os eventos S-2250 – Aviso Prévio e S-2260 – Convocação Trabalho Intermitente eram facultativos na versão 2.5, já no leiaute S-1.0 as informações desses eventos foram inseridas nos eventos S-1200 – Remuneração do Trabalhador RGPS e S- 2299 Desligamento.
Outra diferença ocorrida desde a implantação do leiaute simplificado S-1.0 foi em relação ao evento S-1250 – Obtenção de Resultado Rústico que deixou de viver no eSocial e passou a ser enviado através da EFD-Reinf por meio do evento R-2055.
Evento migrado para a EFD-Reinf |
Onde esses dados são informados? |
S-1250 – Obtenção de Resultado Rústico |
R-2055 – Obtenção de Resultado Rústico (EFD-Reinf) |
Um ponto importante que o usuário deve permanecer modesto é em relação aos eventos S- 2190 Recepção Preparatório e o evento S-2200 – Recepção do Trabalhador. Estes eventos sofreram modificações em seus campos nas versões 2.5 e S-1.0 e por isso devem ser enviados na mesma versão de leiaute, para evitar erros de validações que comprometam o envio das informações para o eSocial.
Veja os exemplos práticos:
a) Se o usuário enviou para o eSocial as informações do evento S-2190 – Admissões Preliminares na versão 2.5, o evento S-2200 – Admissões Oficiais também deve ser enviado no leiaute 2.5.
b) Agora se o usuário enviou para o eSocial as informações do evento S-2190 – Admissões Preliminares na versão S-1.0, o evento S-2200 – Admissões Oficiais também deve ser enviado no leiaute S-1.0.
Por término, o usuário que ainda não migrou para a versão simplificada do leiaute S-1.0 do eSocial, obrigatoriamente, a partir de 23/05/2022, deverá fazê-la, pois o eSocial somente recepcionará eventos gerados nessa versão de leiaute.
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Por: Bernadete Conceição.