Confira 5 informações essenciais sobre a Perícia do INSS para sanar as suas maiores dúvidas sobre levante tema tão relevante na vida do segurado.
A perícia demorou, porquê fica o pagamento?
Quando o INSS atrasa a perícia atrasa, é normal que o segurado tenha dúvidas sobre o pagamento do obséquio.
Uma informação relevante: no caso do auxílio-doença, para o segurado empregado, os primeiros 15 dias de retiro são de responsabilidade da empresa, portanto, não cabe a solicitação do obséquio.
De modo universal, os benefícios por incapacidade do INSS exigem a perícia, por isso quando o INSS morosidade para agendar a perícia, o segurado pode permanecer prejudicado.
Mas por termo, porquê fica o pagamento da perícia quando o obséquio atrasa?
A resposta vai depender do resultado da perícia. Nós podemos apresentar 03 possibilidades para você.
1ª – Segurado conseguiu justificar a incapacidade na perícia do INSS
Quando a Perícia do INSS constatar que o segurado passou e continua passando pela incapacidade, o INSS irá estabelecer o prazo que você deve receber o obséquio e você receberá todo o valor retroativo.
Portanto, você receberá o obséquio desde a data da solicitação até o período de tempo que o INSS estipular.
Isso é importante, pois muitas pessoas relatam morosidade no agendamento da perícia.
Supomos que a sua perícia demorou 45 dias para ser agendada, na perícia o médico do INSS determinou que o seu retiro deverá ser por 120 dias.
Nesse caso, você receberá todo o valor desde a solicitação do obséquio, ou seja, as parcelas em morosidade e continuará recebendo mês a mês os dias que ainda pode permanecer remoto.
2ª – Segurado não conseguiu justificar a incapacidade perante o INSS
Nesse caso o segurado faz a Perícia do INSS ele verifica que ele não preenchia os requisitos de incapacidade para receber o obséquio.
Nesses casos o segurado não receberá o obséquio e nenhum valor retroativo.
Vale lembrar que o segurado que tem o seu obséquio recusado, caso entenda que a decisão do INSS não foi correta pode buscar o pedestal de um Jurisconsulto Previdenciário.
O profissional irá verificar quais são os direitos do segurado e identificar formas de prometer esses direitos judicialmente.
Caso o INSS negue o obséquio, mas o juiz defira judicialmente, o pagamento também será retroativo.
3ª – Segurado comprovou a incapacidade, mas já se recuperou
Esse é o caso em que a Perícia do INSS morosidade para ocorrer e o segurado acaba se recuperando até a data da perícia ou pouco tempo depois.
Nesse caso, o segurado deve receber todo retroativo por todo tempo em que ficou incapacitado para o trabalho.
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Obséquio chegando ao término e agora?
Supomos que o INSS concedeu seu obséquio por 60 dias, mas nos dias finais você ainda não está inapto para voltar a trabalhar.
Nesse caso, você deve solicitar a prorrogação do obséquio.
Você pode fazer a solicitação nos últimos 15 dias do seu obséquio e não deve ultrapassar o último dia.
Portanto fique circunspecto ao prazo final e caso seja necessário solicite essa prorrogação.
O pedido pode ser feito facilmente pelo portal e aplicativo MEU INSS, muito porquê a própria solicitação do obséquio.
Para esses casos o INSS agendará uma uma novidade perícia.
Pagamento retroativo no pedido de prorrogação
Imagine que você solicitou a prorrogação no último dia do seu obséquio e o INSS demorou 20 dias para agendar a novidade Perícia do INSS. Uma vez que fica o pagamento?
Nesses casos o segurado deve receber o valor retroativo, ou seja, referente a todo período que aguardou o agendamento da novidade perícia .
Prazo para pedir a prorrogação venceu, e agora?
O segurado deve solicitar a prorrogação nos últimos 15 dias do obséquio, mas por termo, quando esse prazo esgota, o segurado perde o recta ao obséquio?
A resposta é não!
Nesses casos se aplica o pedido de Reconsideração.
Leste pedido serve para o segurado que perdeu a data do pedido de prorrogação do obséquio.
A solicitação pode ser feita em até 30 dias depois a data em que o obséquio terminou (cessação do obséquio que você recebia).
Outra hipótese para o pedido de reconsideração para os benefícios negados.
A reconsideração pode ser solicitada imediatamente quando um pedido é recusado pelo INSS ou em até 30 dias contados a partir do dia que o segurado teve conhecimento da decisão da perícia que negou o obséquio.
Estou recebendo o obséquio e surgiu outra incapacidade, e agora?
Quando o segurado faz a Perícia do INSS, o obséquio está condicionado àquela incapacidade.
Nesse caso, supomos que você está recebendo um obséquio e que durante esse tempo surja outra incapacidade.
Caso essa incapacidade cesse (termine) dentro do período em que você receber o obséquio, logo sem problemas, tudo evidente.
Agora, se o seu obséquio está chegando ao término e esta novidade incapacidade exige que você continue recebendo o obséquio, será necessário pedir um novo obséquio e não fazer um pedido de prorrogação.
Isso é necessário pois essa novidade incapacidade também precisa passar pela perícia do INSS para identificar se ela é passível de retiro.
Outrossim, a documentação enviadas deverá levar em consideração a novidade incapacidade.
Por isso, todo o processo deve ser feito novamente.
Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171, redigiu levante cláusula.
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