O INSS pode fazer o Pente Fino do Auxílio-Acidente? Fique por dentro das regras da Medida Provisória 1113/2022 e conheça os seus impactos.
Entenda o auxílio-acidente
Auxílio-acidente é um obséquio previdenciário facultado aos segurados que sofrem uma redução parcial da capacidade laboral.
Essa redução laboral ocorre em função de sequelas de um acidente ou doença.
Ou por outra, é preciso que essa redução da capacidade laboral seja definitiva, ou seja, sem perspectiva de tratamento ou regeneração.
Vamos explicar com um exemplo.
Um trabalhador que atua numa fábrica sofre um acidente em uma das máquinas e perde um dos seus braços.

Nesse caso, a perda de um braço compromete a capacidade de trabalho que esse colaborador tem.
Ele ainda poderá continuar trabalhando, porém, não será verosímil atuar nas mesmas condições e funções que ele atuava antes.
Logo, o auxílio-acidente é devido.
Primordialmente, o auxílio-acidente é um obséquio que serve porquê uma “indenização”, pela redução da capacidade de trabalho sofrida pelo trabalhador.
Portanto, o trabalhador pode receber esse obséquio junto com o salário.
Ou seja, o trabalhador pode voltar às atividades laborais e continuar recebendo o auxílio-acidente.
Pente Fino: O que é?
Antes de tudo, vamos te explicar o que é o pente fino do INSS.
O pente fino é uma medida do governo para trinchar gastos com benefícios previdenciários concedidos indevidamente ou que não se fazem mais necessários.
Para quem, hoje, recebe o obséquio por motivo justo, ou seja, o INSS não pode trinchar o obséquio.
Existem casos em que o INSS por erro, ao fazer a perícia, corta o obséquio de pessoas que possuem levante recta. Infelizmente isso é até generalidade. Nesses casos é necessário que o interessado procure o auxílio de um jurisperito para reestabelecer o obséquio.
Pente Fino do Auxílio-Acidente
Nosso ponto principal é te explicar o que está previsto na Medida Provisória 1113/2022 que pode ter um impacto para você, beneficiário.
Essa medida inclui no pente fino do INSS a estudo do Auxílio-Acidente.

Portanto, isso quer proferir que os segurados que recebem o Auxílio-Acidente poderão ser convocados para fazer novidade perícia para identificar se o obséquio ainda é válido.
Entendemos que essa avaliação pode ser, muitas vezes, difícil de identificar, pois é preciso prezar com zelo se a sequela que concedeu o obséquio ao segurado foi superada.
Caso o INSS faça uma avaliação sem o critério necessário e suspenda o obséquio do segurado indevidamente, ele poderá prometer os seus direitos judicialmente.
Nossa dica, caso o INSS convoque você, é buscar a comprovação da sua exigência para apresentar ao INSS e continuar garantindo o seu obséquio.
E, porquê mencionamos, se o INSS fizer uma avaliação incorreta e suspender o seu obséquio indevidamente você poderá, ainda, prometer seus direitos na justiça.
INSS pode trinchar o meu obséquio?
Antes de tudo, precisamos mencionar o prazo revisional dos benefícios.
O segurado e o INSS têm 10 anos para perfurar um processo para a revisão de um obséquio. Muitos segurados conhecem essa regra mas não sabem que ela é se aplica também ao INSS.
Portanto se você já recebe o auxílio-acidente há 10 anos o INSS não pode trinchar seu obséquio, pois é o seu recta adquirido.
A única salvaguarda nesse caso é quando o beneficiário obtém o obséquio por meios fraudulentos.
Esses são os nossos apontamentos sobre a Medida Provisória 1113/2022 e os reflexos para os segurados que recebem o Auxílio-Acidente.
Se você ficou com alguma incerteza sobre essa medida, deixe um glosa para nós!

Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, clique no link aquém e solicite um atendimento com a nossa equipe profissional em causas previdenciárias.
Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171, redigiu levante item.
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