Pensão próprio aos filhos de vítimas de feminicídio, entenda!

Você já ouviu falar no projeto de lei que prevê a licença de pensão próprio aos filhos de vítimas de feminicídio?

Você já ouviu falar no projeto de lei que prevê a licença de pensão próprio aos filhos de vítimas de feminicídio? O objetivo do projeto é prometer meios de subsistência às crianças e aos adolescentes na carência da mãe por razões violentas.

Recentemente, comunicamos essa notícia cá no Previdenciarista e hoje vou detalhar alguns aspectos desse projeto.

Logo, o que é a pensão próprio?

No dia 09/03/2022, a Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui uma pensão próprio aos filhos e outros dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio.

A proposta é que o favor contemple os filhos biológicos ou adotivos e dependentes. Inclusive, a renda familiar mensal per capita não poderá ser superior a ¼ do salário-mínimo.

O valor da pensão será de um salário-mínimo e o pagamento ocorre até os 18 anos de idade do dependente.

Quanto aos impactos no orçamento, estima-se o valor R$ 10,52 milhões em 2023, R$ 11,15 milhões em 2024 e R$ 11,82 milhões em 2025.

Para acessar a íntegra do projeto, clique cá.

Favor previdenciário ou assistencial?

Primeiramente, é necessário ponderar que o projeto de lei aguarda aprovação no Senado Federalista. Em segundo lugar, diante da carência de custeio prévio, a pensão próprio é um favor da Assistência Social.

Dessa forma, nos casos de vítima de feminicídio segurada do INSS, seus dependentes terão recta à pensão por morte (favor previdenciário). Não será verosímil a cumulação de pensão próprio e pensão por morte.

Demais, mesmo que aprovada a pensão próprio, a pensão por morte continuará sendo mais vantajosa aos dependentes, tendo em vista a possibilidade do favor ser superior ao salário-mínimo, ser mantido até os 21 anos no universal e possuir pagamento de 13º salário.


Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do recta previdenciário? Logo, não deixe de acessar o site e blog do Previdenciarista!

Voltar para o topo

Manancial do item

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Scroll to Top
Rolar para cima