No mercado de trabalho é generalidade escutar palavras uma vez que taxa, pensão e aposentadoria. São direitos previdenciários que abrangem várias pessoas.
A pensão por morte é um tipo de mercê oferecido aos dependentes do segurado. O trabalhador que contribui durante sua vida, pode deixar um auxílio para filhos, esposas e até para seus próprios pais.
É provável provar vários graus de submissão. O segurado que se preocupa com essas questões deve confirmar se as contribuições estão em dia, conheça mais sobre a pensão por morte no texto a seguir.
Normas e critérios para a pensão por morte
Uma vez que mencionado, a pensão por morte se caracteriza pelo auxílio deixado por segurados para seus dependentes. Sendo assim, quando o segurado vem a óbito os seus dependentes passam a receber um valor mensal que corresponde a pensão por morte.
Filhos menores de 21 anos e conjugues são considerados dependentes de 1º classe, já os pais do segurado são classificados uma vez que 2º classe e irmãos menores de 21 anos ou portadores de deficiência, ou invalidez.
A 2º e a 3º classe de dependentes só tem ingresso ao mercê se o segurado falecido não tiver deixado nenhum dependente de 1º classe.
O beneficiário não tem um prazo limite para realizar o requerimento do recta previdenciário, o pagamento vai descrever desde o óbito do segurado.
Para requerer a pensão nessa modalidade, é preciso apresentar a certificado de óbito do tributário, demais documentos do segurado uma vez que CPF e RG, Certidões de Himeneu e/ou União Firme.
No caso onde os pais ou irmãos querem requerer o recta é preciso apresentar a documentação que ateste a submissão. Já nas situações onde o dependente possui alguma deficiência grave ou invalidez é preciso apresentar exames e laudos.
E quanto vale o mercê?
O conta para chegar ao valor disponibilizado para os dependentes de contribuintes já aposentados considera 50% da quinhão familiar, mais o acréscimo de 10% para cada um dos indivíduos considerados dependentes.
Já em casos onde o tributário faleceu antes da aposentadoria, o conta utiliza 60% das taxa e acrescentam-se mais 2% para cada ano trabalhado em seguida os 20 anos de taxa.
Podem receber 100% do mercê os dependentes que tiverem alguma deficiência gtave ou invalidez comprovada.
Os beneficiários que forem aposentados podem apinhar as assistências, mas é preciso escolher o mais vantajoso, assim o dependente só ganhará uma segmento do outro mercê.
Tempo de duração para cada classe de dependentes
Filhos dependentes podem receber até o momento em que completarem 21 anos, podem continuar recebendo se tiverem deficiência grave, ou se forem considerados inválidos.
A mesma regra se aplica aos irmãos do segurado. Já os companheiros com menos de 21 anos tem recta a 3 anos de pensão, com idade entre 21 e 26 anos tem ingresso a 6 anos.
Conjugues com idade entre 27 e 29 anos recebem por até 10 anos. Já aqueles que tem idade entre 30 e 40 anos podem receber a pensão por 15 anos.
Companheiros com idade entre 41 e 43 anos recebem por 20 anos e conjugues com 44 anos ou mais recebem por toda a vida.
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