Pensão por morte negada: O que fazer? Saiba o que fazer quando o INSS nega o seu pedido de pensão por morte.
O que é o mercê de pensão por morte?
A pensão por morte é um mercê previdenciário previsto na Lei nº 8.213/91. Ele é devido aos dependentes de um segurado do INSS, quando levante falece.
Portanto, isso significa que se você é dependente de uma pessoa que contribui para o INSS, ou para outro regime de previdência, quando essa pessoa falecer você poderá receber a pensão por morte.
Lembrando que não é qualquer dependente possui levante recta, mas vamos explicar isso melhor nos próximos tópicos.

Quais são os requisitos para conseguir a Pensão por morte?
O dependente somente poderá usufruir do mercê, se o falecido fosse um segurado da Previdência Social.
Para ser um segurado, a pessoa precisa fazer contribuições ao INSS (ou regime próprio de previdência), ou caso não esteja contribuindo no momento do falecimento, ter a qualidade se.
- O que é ter qualidade de segurado?
Ter qualidade de segurado sem contribuir para o INSS é provável quando o segurado está no Período de Rossio.
As situações que concedem o período de perdão estão previstas no art. 15 da Lei nº 8.213/91, vamos indicar cá unicamente as principais, mas a lista completa você pode encontrar no dispositivo permitido.
- Quem recebe mercê, sem limite de prazo, exceto no auxílio-acidente;
- Até 12 (doze) meses posteriormente a cessação das contribuições quem deixar de exercitar atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
- Até 6 (seis) meses posteriormente a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
Portanto, durante o período que citamos, o segurado guarda todos os seus direitos perante a Previdência Social e caso ele venha a falecer os seus dependentes terão recta à pensão por morte.
Quem são os dependentes que podem receber a Pensão por Morte?
Porquê mencionamos anteriormente, os dependentes que podem receber o mercê estão previstos na legislação, unicamente eles poderão solicitar a pensão por morte.
Os dependentes previstos em lei são:
- o consorte;
- o companheiro (união sólido – registrada em cartório ou sem registro);
- o rebento não emancipado, de qualquer requisito, menor de 21 anos ou rebento nulo ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave de qualquer idade;
- os pais;
- irmão não emancipado, de qualquer requisito, menor de 21 (vinte e um) anos ou nulo, de qualquer idade, podendo ser deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.
Pois muito, é preciso fazer algumas observações sobre os dependentes,

Subordinação presumida
O consorte, companheiro e o rebento têm sua sujeição econômica com o falecido presumida.
Ou seja, não será necessário provar a sujeição que esses familiares possuem com o falecido, basta apresentar ao INSS os comprovantes que mostram o vínculo de himeneu, união ou filiação.
Subordinação comprovada
A mesma regra não se aplica aos irmãos e aos pais.
Já que para estes será necessário provar a sujeição econômica através de uma documentação específica.
União sólido sem registro em cartório
É provável requerer o mercê mesmo se o par não era casado no papel? A resposta é SIM.
Entretanto, para isso é preciso provar que você estava nessa união com o falecido.
Se você precisar de ajuda nessa segmento, deixe nos comentários e nós podemos fazer um cláusula inteiro somente sobre os documentos que você pode apresentar nesses casos.
Lembrando que não apresentar documentos suficientes para provar a união, poderá fazer com que o INSS negue o seu mercê.

Pensão por morte negada: O que fazer?
Se você pediu a pensão por morte e ela foi negada, o primeiro passo e entender o motivo do indeferimento do mercê.
Quando o INSS concede ou nega um mercê, ele aponta a justificativa. Se você leu levante cláusula até cá já sabe identificar se você tem ou não tem o recta ao mercê.
O que pode ocorrer em alguns casos é a pessoa ter o recta mas não ter conseguido provar da forma correta. Aí será necessário identificar qual segmento da sua documentação não está preenchendo os requisitos.
Outro fator que infelizmente pode ocorrer é você ter apresentado toda a documentação e ainda sim o INSS ter rejeitado o mercê, nesses casos é necessário recorrer da decisão.
Caso você precise de uma estudo detalhada do seu caso, busque o pedestal de um jurisperito previdenciário.
O recurso pode ser judicial ou mesmo administrativo.
O recurso administrativo é feito perante o próprio INSS e serve porquê um pedido de reconsideração da decisão anterior dada pelo INSS.
Por termo, o processo judicial é a forma de requerer que um terceiro recto, nesse caso, o Juiz, interfira e decida a situação.
Em certos casos,o processo judicial é o meio mais viável, pois permite a apresentação de uma variedade maior de provas para comprovação dos seus direitos, principalmente nos casos de união sólido sem registro em cartório.
Prazo para recorrer da decisão do INSS
Havendo o indeferimento administrativo da pensão por morte, o interessado tem o prazo de cinco anos, contados da resposta negativa da gestão, para subordinar seu pedido ao Judiciário, sob pena de récipe do fundo de recta.
Portanto, se o INSS negou o seu mercê não espere muito tempo, busque o quanto antes ajuda de um Jurista Previdenciário para a estudo dos seus direitos e identificação do que pode ser feito para garanti-los.

Essas são as nossas dicas de porquê proceder nesse tipo de situação. Caso ainda tenha ficado com alguma incerteza, nos deixe um reparo!
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