O TRF4 destacou o entendimento do STJ sobre a exclusão dos benefícios de valor mínimo recebidos por idosos com mais de 65 anos de idade, no operação da renda familiar do BPC/LOAS.
O Tribunal Regional Federalista da 4ª Região (TRF4) garantiu a licença do Mercê Assistencial (BPC/LOAS) para um idoso de 65 anos portador de deficiência.
O segurado recebia o BPC/LOAS desde 2007. No entanto, o Instituto Vernáculo do Seguro Social (INSS) cessou o mercê em 2021, sob a justificativa de que a renda da família ultrapassaria o limite permitido de 1/4 do salário mínimo. De convenção com o INSS, a esposa do segurado recebia uma pensão por morte no valor de um salário mínimo.
Dessa forma, o segurado realizou uma ação contra o INSS, solicitando o restabelecimento do BPC/LOAS. Ao investigar o caso, a 1ª Vara Federalista de Joaçaba (SC) julgou o pedido uma vez que procedente e o INSS não apresentou recurso. No entanto. o processo chegou ao TRF4 para reexame.
Qual a foi a decisão do TRF4?
Ao julgar o caso, o Tribunal destacou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a renda do BPC/LOAS. Conforme o STJ, ao calcular a renda da família, deve-se excluir os benefícios de valor mínimo recebidos por idosos com mais de 65 anos de idade.
Com isso, o INSS deve restabelecer o BPC/LOAS do idoso, dentro do prazo de 10 dias.
Com informações do TRF4.
Quer saber mais sobre a licença do BPC/LOAS? Logo, assista o vídeo!
O BPC/LOAS é uma prestação paga, no valor de salário mínimo, para idosos maiores de 65 anos ou pessoas com deficiência. Desde que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
Para obtenção do mercê não é preciso que o requerente tenha contribuído para o INSS, bastando que oriente preencha os requisitos que serão apresentados aquém. Portanto, contribuições previdenciárias NÃO são um requisito.
Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do recta previdenciário? Logo, não deixe de acessar o site e blog do Previdenciarista!
Voltar para o topo