Pedido de prorrogação do auxílio-doença

Neste post você vai entender o que é o pedido de prorrogação do auxílio-doença. 

Descubra o prazo e outras dicas importantes para permanecer por dentro dos seus direitos.

O Auxílio-doença, ou obséquio por incapacidade temporária, é devido ao segurado que está temporariamente incapacitado para exercitar suas atividades laborais.

Assim, o segurado se afasta de suas atividades e passa a receber o obséquio.

Para os segurados empregados, o encolhimento por auxílio doença ocorre a partir do 16º dia. O empregador deve arcar com os 15 primeiros dias de encolhimento do trabalhador.

O que é o pedido de Prorrogação do Auxílio-doença?

Antes de tudo, o INSS ao fazer a perícia, desde logo já define um prazo de duração do obséquio. Quando o INSS não menciona o prazo, ele será de 120 dias.

Quando finda nascente período o segurado para de receber o obséquio.

Às vezes, o prazo de licença do obséquio está se esgotando e o segurado não se recuperou para retornar ao trabalho.

Nesses casos é preciso fazer o pedido de Prorrogação do Auxílio-doença.

O INSS irá calcular o pedido e verificar se o segurado realmente preenche os requisitos para continuar recebendo o obséquio.

Portanto, caso preencha, o INSS irá dar um prazo maior para o segurado continuar semoto de suas atividades.

Diferença entre Prorrogação e Reconsideração do obséquio

Não se pode confundir o pedido de prorrogação com o de reconsideração.

Porquê vimos, o pedido de prorrogação tem relação com a dilação do período de recebimento de um obséquio que já foi facultado.

Por outro lado, o pedido de reconsideração trata-se do pedido de novidade perícia-médica de auxílio-doença, para os casos em que o segurado não concorde com um parecer contrário que tenha recebido. 

Dessa forma, o INSS irá calcular novamente a solicitação do segurado.

Lembrando que o pedido de reconsideração deve ser feito em até 30 dias depois da perícia. 

Por término, lembramos, ainda, que essa solicitação pode ser feita uma única vez em cada obséquio.

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Requisitos para o pedido de Prorrogação do Auxílio-doença

Para pedir a prorrogação do obséquio tenha em mãos os documentos necessários, são eles:

  • Número do obséquio
  • Data de promanação 
  • CPF
  • Prazo

O segurado pode fazer o pedido através do portal online MEU INSS, ou aplicativo de smartphone. 

Do mesmo modo, também se pode solicitar através da mediano telefônica do INSS, nº 135 ou pelas Agências da Previdência Social.

Requisitos para o pedido de Prorrogação do Auxílio-doença

Essa é uma lanço importante que muitos segurados acabam não se atentando.

O pedido de prorrogação deve ser feito entre 15 dias antes do obséquio findar e até a data da Cessação do Mercê.

Portanto, fique atilado ao período notório e não deixe de receber o obséquio e ter mais trabalho para solicitá-lo novamente.

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Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171, redigiu nascente cláusula.

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