Isso ocorre porque a estudo da aposentadoria é feita pela lucidez sintético, que leva em conta somente os dados já registrados no CNIS.
O indeferimento momentâneo de benefícios pelo INSS – por mais paradoxal que isso seja – é uma verdade. Mesmo que sejam juntados documentos para reconhecimento de períodos rurais, urbanos ou especiais, tem ocorrido de o INSS negar o pedido de aposentadoria em poucos minutos, sem a estudo de qualquer documento apresentado.
Isso ocorre porque a estudo do pedido é feita pela lucidez sintético, que leva em conta somente os dados já registrados no Cadastro Vernáculo de Informações Sociais – CNIS.
O sistema foi programado para diminuir as filas de requerimentos no INSS. No entanto, claramente tem sido ineficaz. Primeiro, porque muitas vezes somente joga para o término da fileira quem estava no início, eis que o(a) segurado(a) fica obrigado(a) a apresentar um novo pedido.
Outrossim, o sistema de estudo pela lucidez sintético notadamente tem aumentado a judicialização de demandas previdenciárias. Quando o INSS sequer analisa de forma correta a pretensão do(a) segurado(a), a única escolha acaba sendo o socorro ao Judiciário.
Uma vez que fazer o INSS realizar a estudo da documentação da aposentadoria?
A primeira possibilidade de solução para os casos de indeferimento automático pelo INSS, é o ajuizamento de um processo judicial, a término de que o próprio judiciário analise diretamente o pedido.
Mas, surpreendentemente, existem temas em que a via administrativa é mais favorável do que a via judicial. Cito uma vez que exemplos a estudo da miserabilidade na licença do favor assistencial e o reconhecimento de período rústico prestado antes dos 12 anos de idade.
Por esse motivo, antes de entrar diretamente com a ação para discutir o préstimo do pedido, deve-se cogitar a possibilidade de impetração de mandado de segurança para que o INSS reabra o processo administrativo e analise a documentação.
Sem incerteza, o indeferimento automático de benefícios pelo INSS é um ato proibido, na medida em que carece de fundamentação e, consequentemente, cansaço o devido processo administrativo.
Nesse sentido, veja a ementa:
EMENTA:PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA OFICIAL. PEDIDO DE REABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. […] 2. É nula a decisão administrativa que, ao indeferir requerimento, deixa de explicitar que os documentos e demais provas apresentadas pelo segurado são insuficientes para reconhecer o recta ao favor. 3. Violação ao manobra da garantia da ampla resguardo, prevista no item 5º, LV, da Constituição Federalista. (TRF4 5007210-34.2021.4.04.7113, 23/10/2022)
EMENTA:PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE AVEBAÇÃO DE TEMPO RURAL NÃO ANALISADO NA ESFERA EXTRAJUDICIAL. ILEGALIDADE. VERIFICAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECONHECIMENTO. 1. O fechamento do feito na via extrajudicial de forma precoce, sem a estudo do pleito que fora formulado, que deve moderar a devida motivação pelo deferimento, ou pelo indeferimento, ou a especificação das exigências devidas para o respectivo fiscalização, implica ilegalidade em razão da pouquidade da observância do devido processo administrativo, sendo o caso, portanto, determinar-se a reabertura do processo administrativo com a estudo efetiva (préstimo) do tempo rústico postulado e do pedido de aposentadoria. […] (TRF4 5026662-26.2022.4.04.7200, 10/02/2023)
Dessa forma, se o objetivo é a reabertura do processo administrativo, sem dúvidas a melhor escolha é o mandado de segurança.
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