O presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória (MP) para restabelecer medidas excepcionais de obtenção de bens, contratação de serviços e insumos destinados ao enfrentamento à pandemia de covid-19.
O texto foi publicado na edição desta terça-feira (4) do Quotidiano Solene da União. A maior troço das medidas constava nas leis 13.979/2020 e 14.065/2020, de quem período de vigência expirou em 31 de dezembro de 2020.
Pela MP, as administrações públicas em contextura federalista, estadual e municipal, de todos os Poderes, ficam autorizadas a dispensar de licitação a compra de bens ou obtenção de serviços ou a realizar licitação na modalidade pregão com prazos reduzidos pela metade. Também passa a ser permitido o pagamento antecipado em compras e licitações públicas, entre outras regras que flexibilizam esses procedimentos.
Em nota, o Ministério da Economia destacou que a medida “pretende prometer que bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia da covid-19 estejam disponíveis no lugar e hora certos, para manutenção das atividades indispensáveis ao atendimento das necessidades da população, de forma diligente e racionalizada, mediante a congregação de iniciativas”.
O novo marco temporal de vigência das condições excepcionais para esse tipo de contratação será definido em ato do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga. A MP entra em vigor de forma imediata, mas precisa ser aprovada em até 120 dias pelo Congresso Pátrio para não perder a validade.
Manancial Escritório Brasil – Pedro Rafael Vilela
Veja o Treta dos Famosos e fique atualizado de notícias dos famosos