Os filhos são obrigado a remunerar pensão alimentícia para os pais?

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O que mais vemos nos noticiários são brigas na justiça por pagamento de pensão alimentícia de pais para filhos no momento da separação de um parelha. Também é universal vermos nos tribunais ações pelo reconhecimento de paternidade e, consequentemente, o pagamento de pensão.

Mas, idosos também têm o mesmo recta de receber pensão alimentícia dos filhos maiores de idade, caso necessitem. Você sabia disso?

O que diz a Lei?

O pagamento de pensão alimentícia aos pais na vetustez, pelos filhos maiores de idade, é um dos direitos assegurados por lei ao idoso. O Regimento do Idoso, por exemplo, regulamentado pela Lei 10.741/2013, estabelece que é responsabilidade da família dar esse tipo de assistência, além da Constituição Federalista (CF) que, em seu item 229, destaca que “os pais têm o responsabilidade de presenciar, produzir e educar os filhos menores” e os filhos quando adultos, têm “o responsabilidade de ajudar e amparar os pais na vetustez, carência ou enfermidades”.

A forma de pagamento também está prevista na lei. Com base no item 12 do Regimento do Idoso, a obrigação de bancar essa pensão pode ser de um ou de mais filhos. O idoso pode optar por receber a pensão de um deles, caso os demais não tenham condições financeiras para custear os víveres.

Assim porquê pais podem ser presos por deixarem de remunerar pensão alimentícia, filhos também podem ser punidos com prisão, caso não cumpram com o pagamento de víveres. A inadimplência da pensão alimentícia também pode resultar na penhora dos bens dos filhos para quitar a dívida.

O caminho é sempre possuir um consenso entre os familiares para chegar ao melhor convénio. É importante deixar evidente que não é porque um único fruto fica porquê curador do idoso que os outros filhos não terão responsabilidade de prover cuidados para pai ou para a mãe idosa.

Com base na vida financeira dos filhos, o juiz decidirá os valores para que estes contribuam para o sustento dos pais, caso não tenham renda suficiente. O importante é sempre resguardar os direitos dos idosos.

Mas cá vai um aviso final que é bastante importante. A pensão alimentícia somente será devida pelos descendentes aos ascendentes em casos excepcionais, quando for devidamente comprovada essa premência.

ANA LUZIA RODRIGUES

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Manadeira do Cláusula

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