O auxílio emergencial foi prorrogado para mais três parcelas que serão pagas em agosto, setembro e outubro de 2021. Os beneficiários do Bolsa Famílias começam a receber a quinta parcela a partir do dia 18 de agosto. Os demais precisarão esperar o calendário que ainda será divulgado pela Caixa Econômica Federalista.
O presidente Jair Bolsonaro disse que existe uma possibilidade de o auxílio emergencial ser prorrogado para 2022, isso aconteceria se a pandemia da Covid-19 continuar persistindo e também dependerá da campanha de vacinação contra a Covid-19. Mas, o presidente também afirmou que não é bom o auxílio emergencial ser permanente.
Prorrogação do auxílio Emergencial 2021
As parcelas que serão pagas na prorrogação que começa agora em agosto serão entre R$ 150 e R$ 375. Sendo assim, quem mora sozinho continuará recebendo R$ 150; as famílias com duas ou mais pessoas continuam recebendo R$ 250 e as mães chefes de família continuam recebendo R$375.
No entanto, o que governo está mais focado é na reformulação do Bolsa Família, que deverá ter o nome dissemelhante para auxílio Brasil. Outro libido de Bolsonaro é poder elogiar o valor médio do programa para R$ 400.
O governo deseja editar uma Medida Provisória (MP) que consiga regulamentar o Auxílio-Brasil. Outra decisão é gerar um bônus de R$ 200 para o beneficiário que conseguir ocupação formal. Ele passaria a receber um salário da empresa e mais o bônus do governo, no entanto, seria desligado do programa. NO auxílio Brasil deve ser lançado em novembro de 2021.
Quem pode receber o auxílio emergencial 2021?
Para receber o auxílio emergencial 2021 é preciso executar alguns critérios:
ter recebido o auxílio emergencial em 2020
ser trabalhador informal ou beneficiário do Bolsa Família
ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300)
ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550).
Não vão poder receber o auxílio emergencial 2021
- trabalhadores formais, com carteira assinada
- quem recebe obséquio do INSS ou de programa de transferência de renda federalista
- quem recebeu o auxílio em 2020, mas não sacou nem usou o quantia
- quem estiver com auxílio emergencial 2020 cancelado no momento da estudo cadastral do novo auxílio
- residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares
- pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes
- presidiários
- quem teve rendimentos tributáveis supra de R$ 28.559,70 em 2019
- quem tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terreno nua, de valor totalidade superior a R$ 300 milénio
- quem recebeu em 2019 rendimento isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na manancial superior a R$ 40 milénio.
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