A aposentadoria peculiar exige menos tempo de trabalho do que qualquer outro tipo de aposentadoria. Saiba quais profissionais tem recta e o que é preciso para solicitar esse obséquio ao INSS.
A aposentadoria peculiar é uma entre as diversas modalidades de aposentadoria, ela é concedida exclusivamente aos trabalhadores que permaneceram trabalhando em condições de risco durante a vida profissional, no entanto, é preciso provar que essa exposição ao risco tenha ocorrido por no mínimo 15, 20 ou 25 anos, tempo que depende muito da profissão.
O que é Aposentadoria peculiar?
A exposição ao risco deve ocorrer por no mínimo 15 anos. (Foto: Divulgação)
A aposentadoria peculiar é o tipo de aposentadoria ofertada aos trabalhadores que dedicaram sua curso profissional a atividades com cimeira risco de acidentes químicos, físicos, biológicos ou que de qualquer outra maneira poderia ter prejudicado a saúde gravemente.
Entre as profissões que são consideradas de risco e dão recta a aposentadoria peculiar estão a de pedreiro, eletricista, radiologista, profissionais da saúde com contato a materiais infectocontagiosos e muito outras.
A aposentadoria leva o nome de peculiar porque converte o tempo de trabalho, fazendo com que o trabalhador não necessite se enquadrar nas regras da aposentadoria por tempo de trabalho, que exige no mínimo 35 anos de trabalho para os homens e 30 para as mulheres. A enumeração da aposentadoria peculiar é feita com acréscimos, todos os anos trabalhados em profissões de risco são somados, o totalidade sofre um acréscimo de 40% para homens e de 20% para as mulheres.
O valor do obséquio corresponde aos últimos 80 maiores salários do trabalhador, retrocedentes a data de solicitação da aposentadoria. Sendo assim, esses salários são somados e é feita a média, desse totalidade, somente 80% será determinado uma vez que valor mensal da aposentadoria. Portanto, não é provável reformar com 100% pela aposentadoria peculiar.
A aposentadoria peculiar é uma modalidade que se preocupa com a saúde do trabalhador, portanto, mantém as mesmas condições para homens e mulheres.
No caso da aposentadoria peculiar, não é preciso ter idade mínima. O trabalhador só precisa completar o tempo mínimo de 25 anos de atividade de risco.
Ainda não entendeu uma vez que funciona? Veja o exemplo subordinado:
José trabalhou por 10 anos uma vez que operador de caixa de supermercado, uma atividade que não está exposta a agentes de risco. Posteriormente concluir a faculdade, tornou-se enfermeiro e atuou nessa função por 20 anos (uma função que envolve riscos). Completará o tempo totalidade de 38 anos de taxa e assim terá o recta de se reformar.
O conta feito na situação de José considera os 10 anos uma vez que operador de caixa + 20 anos desempenhando uma atividade peculiar + 8 anos de acréscimo (40% de 20 anos).
Quem tem recta?
A aposentadoria peculiar é um recta de todo trabalhador que exerceu alguma atividade insalubre. No entanto, é necessário que ele tenha contribuído com o INSS durante pelo menos 15, 20 ou 25 anos. Esse período de tempo é determinado de conformidade com a profissão, geralmente, quanto maior o risco na rotina de trabalho, mais cedo o profissional pode se reformar por meio da peculiar.
Vale ressaltar que se durante o tempo de trabalho insalubre o profissional recebeu todos os equipamentos de proteção individual e coletivo, permanecendo seguro contra qualquer tipo de risco, a aposentadoria peculiar não deve ser concedida. É preciso provar que realmente houveram situações de risco e risco à saúde física ou psicológica.
Para conceder a aposentadoria peculiar, o INSS também determina uma vez que requisito o mínimo de 180 meses de atividade de risco.
Veja a seguir uma lista com algumas profissões que podem receber aposentadoria pela modalidade peculiar:
- Médico
- Enfermeiro
- Facilitar de laboratório
- Soldador
- Metalúrgico
- Motorista
- Guarda
- Policial
- Bombeiro
- Técnico em radiologia
- Frentista de posto de gasolina
- Dentista
- Eletricista
- Investigador
O INSS reconhece algumas profissões uma vez que exceções, ou seja, que são de cimeira risco e por isso exigem menos tempo de trabalho para se reformar. As pessoas que trabalham com a extração de minério no subsolo, por exemplo, podem solicitar o pedido de aposentadoria peculiar com 15 anos de atividade.
Uma vez que solicitar?
Posteriormente realizar o trabalho durante o tempo mínimo determinado pela Previdência Social, o trabalhador deve agendar atendimento pelo aplicativo ou portal Meu INSS. Depois, precisa comparecer a uma das agências da Previdência Social portando os seguintes documentos:
- Número do NIT (Pis/ Pasep/ Número de matrícula tributário individual/ Trabalhador doméstico).
- Carteira de identidade
- CPF
- Carteira de Trabalho ou qualquer outro documento que comprove o tirocínio da atividade
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário (Solicitar na empresa).
Todos os documentos apresentados devem ser originais. Posteriormente comparecer no INSS e dar ingresso no pedido de aposentadoria peculiar, o obséquio pode demorar alguns dias para ser reconhecido.
Uma vez que fica a aposentadoria peculiar com a reforma?
O projeto de reforma da previdência, proposto por Jair Bolsonaro, propõe mudanças na licença de aposentadoria peculiar. Logo que a PEC entrar em vigor, a modalidade terá uma idade mínima estabelecida para se reformar, além de tempo de taxa. Alguns trabalhadores, por sua vez, poderão descrever com a regra de transição baseada no sistema de pontos.
Ainda tem dúvidas? Entre em contato com a medial de atendimento pelo telefone 135. Os atendentes ficam disponíveis das 7h às 22h.