A introdução de empresas para atuação na advocacia está cada dia mais generalidade. Isso porque os advogados, uma vez que todos os profissionais liberais, já identificaram que a tributação, que pode ser pelo Simples Pátrio, oferece vantagens.
Mas quais são exatamente os tipos de empresa disponíveis para esta atividade econômica?
Além da redução de impostos, separar claramente os papéis da pessoa física da pessoa jurídica é tão importante que a formalização do CNPJ é unicamente o primeiro passo neste caminho.
Se você está pensando em penetrar uma empresa de advocacia, certamente gostaria de manter seu esforço individual no que você faz de melhor – na sua atuação profissional.
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Legista pode ser EIRELI?
A resposta é não. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) não permite a introdução empresa de advogados uma vez que EIRELI.
A Ordem sugere que os advogados que queiram atuar uma vez que Pessoa Jurídica optem pela Sociedade Simples ou pela SUA – Sociedade Unipessoal de Advocacia.
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é uma modalidade com um único sócio para profissionais de atividades econômicas fora do MEI.
O protótipo EIRELI é moldado para alguns tipos de profissões liberais, já que não há limitação de faturamento. Isso permite adequar o negócio ao protótipo tributário mais correto, inclusive tendo opção de aderir ao Simples Pátrio.
É principalmente desenhado para faixas de faturamento maiores, justamente porque o MEI encerra em R$81 milénio por ano.
Pode ser Legista e Empresário?
A discussão sobre ser legisperito e empresário começa justamente com a definição de ambas as profissões. Sim, porque “empresário” também é uma ocupação formal no Brasil.
Tão formal que o Código Social define, no Cláusula 966: Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Mais adiante, no mesmo item do Código Social, fica ainda mais clara a diferenciação entre quem exerce atividade econômica vinculada à práticas intelectuais e quem o faz na produção e circulação de bens ou serviços.
É em função destas definições que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) concede a permissão de CNPJ para atuação com advocacia unicamente para as Sociedades Simples ou Sociedades Unipessoais.
Estes são tipos de empresa voltados exatamente para as profissões de cunho científico, artístico, literário ou intelectual – o que abarca os profissionais do Recta.
Não sendo o legisperito um empresário, ele tem respaldo legítimo unicamente para manter negociações exclusivas da dimensão de atuação com uso do CNPJ registrado.
O registro, inclusive, acontece junto à Seccional da OAB do Estado onde está sendo ensejo a empresa – identificando claramente o propósito desta formalização.
Qual tipo de empresa o legisperito pode penetrar?
Os tipos de empresa autorizados pela OAB para manobra da advocacia são dois: a Sociedade Simples de Advocacia e a Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA).
O primeiro protótipo, a Sociedade Simples, inclui na proposta ter mais de um sócio para o negócio. Uma vez que a intenção da empresa é realizar serviços na dimensão jurídica, a regra estabelecida diz que não é verosímil adotar Nome Fantasia – a sociedade fica com a nomenclatura dos sócios, podendo também incluir o nome de unicamente um deles no registro, uma vez que representante.
Não é verosímil participar de uma Sociedade Simples de Advocacia sem o registro de legisperito – todos os que participam do negócio, portanto, precisam estar formalmente registrados junto à OAB.
Para os procedimentos jurídicos, no entanto, a empresa não é representativa: os profissionais são acionados individualmente, e não é verosímil qualquer um dos sócios simbolizar o indicado pura e simplesmente em função da sociedade.
O outro protótipo de empresa autorizado para advogados é a SUA – Sociedade Unipessoal de Advocacia.
Conforme o nome, deve ser ensejo por unicamente um sócio, e tem sido bastante procurada porque muitos advogados que atuam sozinhos têm faturamento comportável com a adesão de tributação pelo Simples Pátrio – o que faz com que o rendimento final seja mais interessante do que a atuação uma vez que liberal.
Inclusive, pelas definições do Código Social que vimos, está evidente que o manobra da advocacia é considerado uma atividade intelectual – portanto excluída da lista de atividades que podem ser formalizadas uma vez que Microempreendedor Individual – o MEI.
Uma vez que penetrar um CNPJ de legisperito?
O legisperito precisa optar entre uma empresa individual ou uma sociedade com outros advogados. Feita a escolha, o primeiro passo para a obtenção do CNPJ é entrar em contato com a Seccional da OAB no seu Estado e verificar os procedimentos.
Normalmente já há um caminho de entrega de documentações e pagamento de taxas muito desenhado para ser percorrido.
É só depois de ter feito a lanço com a OAB que você fará a documentação com a Receita Federalista – que é quem emite oficialmente o CNPJ da empresa.
Também há etapas no Município, que vão variar de lugar para lugar. Toda essa tramitação pode ser feita com auxílio do escritório de contabilidade – o que facilita a sua vida, e economiza tempo nos trâmites.
Legista pode optar pelo Simples Pátrio?
Sim, as empresas compatíveis com a advocacia permitem a adesão ao Simples Pátrio. E geralmente oriente é o melhor protótipo tributário para o negócio.
Tudo é uma questão de estar muito assessorado na dimensão contábil, não é mesmo? Porque mesmo os profissionais da dimensão jurídica algumas vezes não estão atualizados com a burocracia desta troço, e ter o escora de especialistas na contabilidade para advogados ajuda bastante.
Ser optante pelo Simples Pátrio significa que sua empresa aderiu ao Regime Privativo Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Desenhado principalmente para que os negócios de menor porte tenham vantagens tributárias e processuais, o Simples faz troço dos esforços para facilitar a regularização dos negócios no Brasil.
Para solicitar ingressão neste regime, as empresas precisam ser microempresa ou empresa de pequeno porte. A grande vantagem é que diversos tributos são cobrados de forma unificada, em guia a ser paga mensalmente.
A cada período também surgem incentivos e melhorias para as empresas dentro do Simples, o que pode valer taxas de juros inferiores em um empréstimo ou mesmo tempo a mais para executar as obrigações em momentos conturbados.
Uma vez que o legisperito pode aderir ao Simples Pátrio?
Em seguida introdução da empresa de advocacia, é verosímil solicitar a opção pelo Simples Pátrio. Converse sobre oriente procedimento com o seu contador, que fará a movimentação corretamente.
Os limites de faturamento no Simples Pátrio são:
- R$ 360 milénio por ano – Microempresa (ME);
- R$ 4,8 milhões por ano – Empresa de Pequeno Porte (EPP).
O escritório de advocacia precisa de contabilidade?
Sim, o escritório de advocacia precisa de uma contabilidade especializada para advogados para uma classificação do CNAE adequada e séquito mensal da empresa dentro de todas as necessidades do escritório.
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Por: Charles Gularte, formado em contabilidade pela FAE Meio Universitário e MBA em Gestão Empresarial, Governo e Negócios. Depois de inaugurar sua curso uma vez que contador, trabalhou por 14 anos em uma empresa de logística uma vez que superintendente de negócios e diretor, até chegar à Contabilizei na gestão de atendimento ao cliente, operações contábeis e serviços.
Manadeira: Contabilizei
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