O aviso prévio é uma maneira de amparar tanto o funcionário quanto a empresa. Quando a empresa demite o trabalhador, o aviso prévio poderá ser usado para que o funcionário tente uma recolocação no mercado de trabalho. Quando o contrato de trabalho é rompido pelo trabalhador, esse período servirá para que a empresa possa contratar outro colaborador para ocupar a vaga.
O aviso prévio é um enviado de término do contrato trabalhista. De entendimento com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o enviado precisa ser feito por escrito por quem decidiu pelo rompimento do vínculo empregatício, para que seja assinado pela outra segmento, assegurando que esteja informada do ocorrido.
Nesse item vamos explicar em quais situações o aviso prévio pode ser levado em conta na aposentadoria.
Uma vez que funciona o aviso prévio trabalhado?
O funcionário continua trabalhando durante um determinado tempo, depois do enviado de rompimento do contrato trabalhista. Posteriormente o término do aviso, o vínculo trabalhista termina oficialmente.
Nesse caso, não há o que ser discutido em termos de previdência, pois o valor que o funcionário recebe é a contraprestação pelo seu trabalho, porquê em qualquer outro salário.
Uma vez que funciona o aviso prévio indenizado?
O aviso prévio indenizado acontece quando o trabalhador é destituído da empresa sem justa razão e o empregador decide que o rompimento contratual será repentino. Nesse caso, o vínculo trabalhista termina no mesmo dia do recebimento da notificação de deposição.
Vale lembrar, que é responsabilidade da empresa que toma essa atitude, remunerar uma indenização ao funcionário destituído. O valor da indemnização será referente à última remuneração recebida pelo trabalhador.
O aviso prévio indenizado consta na aposentadoria?
Tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto a Receita Federalista consideram que as contribuições previdenciárias não incidem sobre o aviso prévio indenizado.
Importante: Isso não acontece quando tratamos do aviso prévio indenizado no 13º salário pela natureza remuneratória.
O que diz a jurisprudência dominante a esse reverência?
Para a jurisprudência dominante o tempo de aviso prévio indenizado é considerado para todos os fins previdenciários, sendo assim ele pode constar porquê tempo de tributo na aposentadoria.
Importante: Existe controvérsia quanto à enumeração porquê carência, mas de entendimento com o entendimento supra, o tempo de aviso prévio indenizado vale para todos os fins da previdência, por isso podemos descontar que existe a chance.
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