Confira as novidades trazidas pela Lei nº 14261/21 que cria o Novo Morada Eletrônico Trabalhista.
Conheça a novidade legislativa
A recente Lei 14261/21 altera as Leis:
- Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019;
- Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990;
- Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990,
- E a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
A legislação recria o Ministério do Trabalho, que, anteriormente, foi incorporado ao Ministério da Economia.
No entanto, agora suas competências retornam para o Ministério do Trabalho.
Um exemplo é o Raciocínio curador do FGTS, o Raciocínio Deliberativo do Fundo do Trabalhador, Fiscalização do Trabalho, entre outras atribuições que eram do ministério do trabalho, depois direcionaram para o Ministério da Economia e agora voltam para o Ministério do Trabalho.
O que é o Novo Morada Eletrônico Trabalhista?
A novidade legislação criou na CLT o item 628-A, que determina:
Art. 628-A. Fica instituído o Morada Eletrônico Trabalhista, regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, talhado a:
I – cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em universal; e
II – receber, por troço do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de resguardo e recurso no contexto de processos administrativos.
§ 1º As comunicações eletrônicas realizadas pelo Morada Eletrônico Trabalhista dispensam a sua publicação no Quotidiano Solene da União e o envio por via postal e são consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
§ 2º A ciência por meio do sistema de informação eletrônica, com utilização de certificação do dedo ou de código de aproximação, possuirá os requisitos de validade.”
Essa Lei cria residência eletrônico trabalhista para permitir que o ministério do trabalho notifique o empregador por informação eletrônica.
Portanto, fica dispensada a publicação dos atos por meio de quotidiano solene.
A troço boa para o empregador é que ficará mais fácil para que leste envie a documentação exigida.
Ainda, segundo a legislação, esse aproximação da empresa poderá ser feito por certificado do dedo ou login e senha de aproximação.
Qual é a finalidade do Novo Morada Eletrônico Trabalhista?
A finalidade maior é buscar a efetividade das comunicações entre o ente público e as empresas.
Hoje, com a modernidade das relações de informação, já esperávamos que criassem leste tipo de ação, trazendo além da garantia do recebimento de certas comunicações, a facilidade para o envio de documentos e a ligeireza neste tipo de trâmite.
Vale lembrar que o sistema não pode prejudicar o empregador nem o trabalhador.
Portanto, ao se deparar com a situação de uma empresa ou colaborador que não possui recursos para participar, ou seja, para acessar o sistema, é importante dar oportunidade de realizar o mesmo procedimento de forma física.
O que você achou dessa novidade que a Lei nº 14261/21 trouxe? Deixe a sua opinião nos comentários!
Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, clique no link aquém e solicite um atendimento com a nossa equipe técnico em causas previdenciárias.
Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171, redigiu leste item.
Veja o Treta dos Famosos e fique atualizado de notícias dos famosos